sábado, 25 de setembro de 2021

almanaque | Meu pai morreu e deixou dívidas, eu preciso pagá-las?





Essa é uma dúvida muito comum, afinal, se herdam as dívidas ou elas se extinguem com a morte?

Normalmente, nem uma coisa nem outra.

O patrimônio líquido de uma pessoa é formado pelos seus bens e direitos menos as suas obrigações.

Quando essa pessoa falece, todas as suas dívidas deverão ser pagas com os bens e direitos que possuía e os seus herdeiros receberão o saldo positivo restante.

Portanto, as dívidas não são herdadas, ou seja, não passam para o nome dos herdeiros, eles apenas precisam pagá-las com a parte da herança que lhes couber.

Caso o falecido não deixe nenhum bem ou os seus bens forem insuficientes para cobrir o valor das dívidas, os credores ficarão com o prejuízo, pois os herdeiros não são obrigados a pagar a dívida do falecido com seu próprio patrimônio.

Apenas em casos específicos como o do crédito consignado a dívida é extinta com o falecimento, portanto nem os herdeiros nem o espólio precisam pagá-las.

Para saber mais a respeito do processo de inventário, entre em contato com um advogado ou advogada de sua confiança.


(*) Bruna Maéli é advogada familiarista em Tatuí

Nenhum comentário:

Postar um comentário