sexta-feira, 1 de maio de 2026

Tribunal reverte decisão e cassa dois vereadores de Cesário Lange por fraude à cota de gênero nas Eleições 2024

Todos os votos recebidos pelo União Brasil foram anulados; duas candidatas fictícias foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Do TRE-SP


30/04/2026 18:22 |  Na sessão plenária desta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reverteu decisão de primeiro grau e reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores do partido União Brasil do município de Cesário Lange, nas Eleições 2024. A decisão determinou a cassação dos mandatos de Luciano Cesar de Toledo e Osmar Trevisan, em razão da cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador. As candidatas fictícias Monique de Camargo Barros e Valeria Bueno de Miranda tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ajuizada pelo diretório municipal do Republicanos de Cesário Lange, apontando a candidatura fictícia de Monique e de Valeria, que teriam desistido de suas candidaturas sem justificativa, após o prazo de substituição de candidatos. Segundo o autor, o partido União Brasil não teria preenchido a cota de 30% para candidaturas femininas, prevista no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997, já que registrou oito homens e quatro mulheres inicialmente, restando apenas duas mulheres com a saída das candidatas. Além das desistências, o Republicanos alegou outros elementos de fraude, como votação zerada, ausência de movimentação financeira e de atos efetivos de campanha.

A sentença da 355ª Zona Eleitoral – Cerquilho havia sido pela improcedência da ação. No entanto, no julgamento do recurso, a Corte reconheceu a fraude e julgou procedente a ação. “O que foi verificado é que, muito embora tenha havido realmente confecção de alguns santinhos pelo partido em dobrada com o prefeito, não houve comprovação de qualquer campanha de parte das candidatas aqui no caso, e sem embargo de manterem ativas páginas no Facebook”, afirmou o relator, juiz Regis de Castilho.

O relator ainda destacou a ausência de provas das candidatas a respeito da desistência. “O que se verifica aqui é que também não houve sequer articulação de qual seria o motivo pessoal pelo qual as duas candidatas teriam desistido de participar da campanha política bem depois do momento em que cabia a possível substituição”, concluiu.

Após a confirmação da decisão, a 355ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

Cabe recurso ao TSE.

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atletismo | André Campolim conquista de pódio em Cesário Lange/SP

Da Assessoria Contra Tempo Running

28/04/2026, 09:36 |  No dia 26 de abril, a equipe Contra Tempo Running teve quatro representantes na 9ª Corrida de Aniversário de Cesário Lange (SP).

De acordo com a organização, o evento reuniu cerca de 430 corredores de toda a região, promovendo esporte, saúde e integração entre os participantes. A manhã foi marcada por muita energia, superação e espírito esportivo.

Quedima Carriel, Jonatas Revnei, Everson Valencio e André Campolim representaram a equipe na prova de 7 km, com ótimos desempenhos. O grande destaque ficou por conta de André Campolim, que conquistou o terceiro lugar geral no pódio.

No mesmo dia, em São Paulo, outros dois atletas da equipe participaram da tradicional Seven Run. A prova recebe esse nome por contar com distâncias de 7 km, 14 km, 21,097 km e 28 km, todas múltiplas de sete. O percurso acontece na Marginal do Rio Pinheiros, com base na Ponte Estaiada.

Segundo a organização, o evento reúne cerca de 6 mil inscritos, com as mulheres representando 45% do total e ampliando sua presença nas provas de maior distância.

Ana Lucia e Bruno Vidal encararam os 28 km e também tiveram excelente desempenho.

Reajuste de 3,90% aos servidores municipais é aprovado na Câmara




















29/04/2026 |  Na 11ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara Municipal de Tatuí na segunda-feira (27), foram aprovadas as três proposituras de autoria do Executivo referentes ao dissídio dos servidores municipais. Os vereadores apreciaram o Projeto de Lei 5/2026 e os Projetos de Lei Complementar 2/2026 e 3/2026, todos com a proposta de reajuste salarial de 3,90% ao funcionalismo.

Projeto de Lei 5/2026 - dispõe sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais de Tatuí e dá outras providências.

Conforme o texto do projeto, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual no salário-base dos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do município de Tatuí, bem como aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,89%, correspondente à recomposição inflacionária apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) referente ao exercício de 2025. Também fica concedido aumento real de 0,01% incidente sobre o salário-base vigente no mês de janeiro de 2026.

Na justificativa, o Executivo afirma que “a iniciativa foi elaborada em consonância com a realidade fiscal do município, respeitando rigorosamente os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no que se refere às despesas com pessoal, estando devidamente instruída com o correspondente estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que assegura sua viabilidade, legalidade e sustentabilidade ao longo do tempo”.

O Executivo explica também que o projeto atualiza os valores referentes aos estagiários, profissionais da área da saúde e Conselheiros Tutelares, “garantindo maior coerência normativa e adequação à realidade administrativa vigente, sem implicar reestruturação de carreiras ou elevação desproporcional das despesas públicas”.

Em tribuna, os vereadores Kelvin, Elaine Miranda, Maurício Couto, Vade Manoel, Cintia Yamamoto, Paulinho Motos, Bossolan da Rádio, João Eder, Ricardo Trevisano, Márcio do Santa Rita, Renan Cortez e Micheli Vaz discutiram sobre a proposta apresentada.

O Projeto de Lei Complementar 2/2026 altera os valores-base das tabelas constantes nos Anexos Il e III da Lei Complementar nº 23, de 03 de dezembro de 2018, com respeito à Guarda Civil Municipal, e o Projeto de Lei Complementar 3/2026 afeta os profissionais da Educação Básica, todos com os mesmos índices.

As três votações tiveram 15 votos favoráveis. O vereador Leandro Magrão não participou da Sessão por questões de saúde. Os três projetos aprovados seguem para a sanção do prefeito.