quarta-feira, 19 de maio de 2021

opinião | Bruna Maéli, advogada



É do conhecimento de todos que as gestantes são um grupo de risco da COVID-19.

Pensando nisso, na última quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei n° 14.151/2021, que determina que as gestantes não poderão exercer nenhum trabalho presencial durante a pandemia.

Essa lei já está em vigor, portanto, nenhuma grávida deve permanecer trabalhando presencialmente.

Aquelas que exercem atividades que podem ser realizadas remotamente deverão trabalhar em home office, já aquela cujos serviços não podem ser prestados de sua residência deverão receber afastamento remunerado.

Como a lei não traz maiores detalhes, deverão as empresas inicialmente arcar com a despesa do afastamento, podendo requerer do INSS a cobertura do benefício.

Compartilhe essa informação com as gestantes que você conhece, afinal é fundamental que todas as futuras mamães e seus bebês estejam protegidos!

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