quinta-feira, 27 de maio de 2021

Projeto de lei cria mecanismo de prevenção ao crime de importunação sexual no transporte público de Tatuí

Iniciativa do vereador Marquinho de Abreu prevê mensagens em terminais, guichês e coletivos com tipificação, pena e telefone para denúncia

26/05/2021 | Projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal em sessão extraordinária nesta semana cria mecanismo de prevenção ao crime de importunação sexual no transporte público de Tatuí. A proposta é do vereador e presidente da Casa de Leis, Antonio Marcos de Abreu.

A matéria prevê a fixação de mensagens em áreas de circulação de passageiros contendo a tipificação do crime, a pena e um telefone para denúncia.

Segundo Marquinho, a ideia é de instalação de placas ou cartazes nos guichês de empresas que vendem passagens intermunicipais, nos balcões de comercialização dos bilhetes do transporte coletivo de Tatuí e no interior dos ônibus.

A multa sugerida pelo descumprimento da lei é de R$ 500. O valor pode dobrar em caso de reincidência e ser reajustado anualmente de acordo com a variação do índice usado pela administração municipal para aplicar sanções.

Pela lei, os responsáveis pelos guichês, balcões de comercialização de bilhetes de transporte coletivo e pelos terminais terão 30 dias para providenciar a fixação das mensagens em placas ou cartazes. O prazo deve entrar em vigor a partir da data de sanção da prefeita Maria José Vieira de Camargo.

Os espaços devem exibir a seguinte mensagem preventiva: “Importunação Sexual é crime – Praticar ato libidinoso contra alguém (sem que a pessoa concorde) dá cadeia com pena de um a cinco anos. Denuncie pelo 190”.

De acordo com Marquinho, a comunicação tem caráter educativo e preventivo. Entretanto, a lei permite que, em situações extremas, os criminosos sejam punidos.

“Divulgar que importunação sexual é crime e informar sobre a pena pode parecer sem importância, mas o acesso a essas informações faz toda a diferença. As vítimas e as pessoas que estão ao redor delas precisam de orientações para denunciar e impedir que novas situações ocorram”, avalia Marquinho.

Na justificativa da proposta, o vereador lembrou episódio ocorrido em transporte coletivo que deu origem ao artigo 215-A do Código Penal Brasileiro. O crime ocorreu em agosto de 2017, quando um homem dentro de um ônibus, em São Paulo, praticou ato contra uma mulher sentada no banco da frente do coletivo.

O caso ganhou repercussão nacional, com o acusado sendo detido em flagrante delito por crime de estupro, mas colocado em liberdade, posteriormente, por questão de tipificação. Na época, o acusado fora processado por contravenção penal por importunação ofensiva ao pudor, sem prisão.

Marquinho entende que a mudança na legislação, considerando a importunação como crime, deve e precisa ser divulgada. Primeiro, para impedir que mais pessoas se tornem vítimas, e, segundo, para orientar os usuários.

“Os meios de divulgação propostos na iniciativa permitem que grande parte da população tenha conhecimento que o ato libidinoso constitui crime”, finaliza.

Nenhum comentário:

Postar um comentário