segunda-feira, 13 de junho de 2011

Borssato pode ter que pagar mais de 2 milhões ao município

Texto base do jornal O Progresso de Tatuí, edição 5.526, de 12.06.2011

Advogado diz que apontamentos ainda precisam ser aceitos pela Justiça e que os fatos já prescreveram

A Prefeitura de Tatuí recebeu, nesta semana, ofício do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) determinando que a municipalidade oficie o ex-prefeito Ademir Signori Borssato para que devolva, em 30 dias, R$ 743.706,58, com correção monetária, referentes a um contrato de 2004 que foi considerado irregular.

No documento enviado pelo TCE, são apontadas irregularidades em contrato celebrado entre a Prefeitura e a “Urbserv Limpeza Ltda”. A empresa foi contratada para prestar serviços de “tapa-buracos” e aplicação de massa asfáltica em algumas ruas.

A auditoria apontou a existência de “inúmeras irregularidades no procedimento licitatório para a contratação da empresa”. Entre elas, a inexistência de declaração de recursos, de orçamento básico, de publicação de edital, de parecer técnico-jurídico, de garantia de participação e de exigência de atestados de desempenho anterior.

Outra irregularidade apontada no texto diz respeito ao valor gasto com a prestação dos serviços. Conforme o tribunal, o contrato prevê pagamento de R$ 148 mil, quando as despesas declaradas com o serviço chegaram a R$ 730 mil.

No ofício dirigido ao prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, o conselheiro Robson Marinho condena Borssato a “ressarcir ao erário as importâncias pagas ao contratado (R$ 743.706,58), corrigidos os respectivos valores a partir de cada desembolso, até o efetivo recolhimento, em razão da não execução dos serviços contratados”.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, o setor competente para oficiar o ex-prefeito é a Secretaria da Fazenda e Finanças, que cumprirá a determinação do TCE. Segundo esta secretaria, o valor atualizado se aproxima de R$ 2 milhões.

O conselheiro do TCE alerta que, se Borssato não comprovar o recolhimento do valor junto ao município em 30 dias, o nome dele deve ser inscrito no débito em dívida ativa.

O mesmo ofício foi enviado à Câmara Municipal e ao Ministério Público. O Legislativo registrou o recebimento da correspondência na sessão ordinária do dia 10 de maio. Na época, o advogado de Borssato, José Carlos da Rocha Paes, afirmou que os apontamentos do TCE ainda precisam ser aceitos pelo Ministério Público e pela Justiça para constituírem processo. “E mesmo que isso ocorra”, argumenta Paes, “os fatos já prescreveram, pois são referentes ao ano de 2004”.

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