sexta-feira, 14 de abril de 2023

Prefeitura inicia palestras escolares contra a crueldade aos animais

Na quinta-feira (13/4), a palestra foi para os alunos do 4° ao 8° ano do Ensino Fundamental das EMEFs “Prof. Paulinho Ribeiro” e “Prof. Alan Alves de Araújo”.

Prefeitura de Tatuí - Departamento de Imprensa / Divulgação


14/04/2023 | A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Bem-Estar Animal de Tatuí, por meio do Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal – está promovendo a Campanha “Abril Laranja”, mês de prevenção contra a crueldade animal, com uma série de palestras nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

A Campanha “Abril Laranja” foi criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais e tem como objetivo criar um futuro com menos abandono e maus-tratos aos animais. “Por essa razão estamos fazendo este trabalho com os alunos do Ensino Fundamental, para ensinar às crianças, desde cedo, a importância da adoção responsável de animais, os cuidados que devem ter com os amigos de quatro patas e como agirem em casos de denúncias de maus-tratos”, explicou a diretora do Departamento de Bem-Estar Animal, Beatriz Garajau Christofori.

Na quinta-feira (13/4), os primeiros alunos que receberam os trabalhos de conscientização foram os matriculados do 4° ao 8° ano do Ensino Fundamental das EMEFs “Prof. Paulinho Ribeiro” e “Prof. Alan Alves de Araújo”. 

No dia 2 de maio será a vez dos alunos do 4° e 5° ano da EMEF “Prof.ª Magaly Azambuja de Toledo” terem a palestra da Campanha. A EMEF “Prof. Accácio Vieira de Camargo” também contará com as atividades do “Abril Laranja”, ainda com data a ser definida.

“Nosso intuito é fazer dessa Campanha uma ação permanente, atendendo todas as escolas do município”, completou Beatriz.

Maus-tratos é crime

De acordo com o artigo 32 da Lei n° 9.605/98, é crime:
  • praticar ato de abuso, 
  • maus-tratos, 
  • ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. 
As penas podem ser de 
  • multa, 
  • reclusão por até cinco anos e 
  • proibição de guarda do animal.

São considerados maus-tratos aos animais: 
  • o abandono, 
  • mantê-los em local sem condições mínimas de higiene, 
  • promover rinhas ou mutilação, 
  • utilizar métodos punitivos, baseados em dor ou sofrimento, com a finalidade de treinamento, exibição ou entretenimento etc.

Portanto, caso o munícipe presencie alguns destes atos, deve denunciar para o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal da Prefeitura de Tatuí: 

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