quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Acusado de enterrar parcialmente um cão vivo é condenado a serviços comunitários e multa

A audiência foi realizada na terça-feira (25); a pena original era de dois anos de reclusão; a multa será revertida à União Internacional Protetora dos Animais.

Por g1 Itapetininga e Região, com copidesque do DT

Foto: União Protetora dos Animais (UIPA)/ Divulgação


26/10/2022 | A Justiça converteu para medidas restritivas a pena do homem acusado de enterrar um cão, ainda vivo, às margens da Rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), em Tatuí.

Carlos Alberto responde pelo crime de maus-tratos a animais, pois foi apontado como o responsável por abandonar e enterrar parcialmente um cão, no dia 12 de setembro de 2021.

De acordo com a Justiça, Carlos teve a pena de dois anos de reclusão convertida para duas medidas restritivas: prestar serviços à comunidade e órgãos públicos, e pagar multa no valor de cinco salários-mínimos, equivalente a R$ 6.060, revertida para a União Internacional Protetora dos Animais (UIPA).


Notícia veiculada pela mídia dá conta de que o cão fora encontrado na Rodovia SP-127, entre Boituva e Tatuí. Porém, a referida via não passa por Boituva. Provavelmente, seria entre Tatuí e Cerquilho. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário