quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Contratação de temporários dentro da lei

artigo de Bruno Caetano

O final do ano é a grande época para o comércio: mais pedidos nas fábricas, lojas cheias, muitas vendas... só boas notícias. Então surge a necessidade de reforçar a equipe para dar conta do aumento da demanda. Se não houver o cuidado necessário, a contratação de funcionários temporários - que deveria ser uma solução - torna-se um problema. O empresário tem de se informar sobre como proceder para não infringir a legislação.

Muitas micro e pequenas empresas pecam na admissão de temporários. Fazem o acordo diretamente com o profissional, prática que dá margem a reclamações trabalhistas e autuação por parte das autoridades.

A contratação de pessoal por tempo determinado deve ser realizada com a intermediação de uma agência especializada. Assim, há três partes envolvidas: a empresa interessada na mão de obra, a agência de trabalho temporário e o empregado recrutado por ela.

O vínculo entre contratante e agência é limitado a 90 dias, podendo ser renovado por mais três meses para um mesmo funcionário. Para que tudo corra bem, verifique se a contratada está regularizada no Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br).

A agência ficará responsável pela seleção do funcionário, registro dele no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pagamento de salário e benefícios como vale-transporte e alimentação e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O cumprimento das obrigações deverá ser comprovado por documentação pertinente. Se desrespeitadas as normas trabalhistas, o empresário contratante também será responsabilizado. A agência deve ainda emitir nota fiscal de prestação de serviços.

Para a contratante, esse modelo elimina gastos com recrutamento e seleção e pagamento da multa do FGTS na dispensa sem justa causa. Também permite substituir mais facilmente o empregado caso não agrade, sem cumprimento de aviso prévio.

Lembre-se de que o trabalhador temporário precisa ser treinado. Oriente-o sobre suas tarefas já no primeiro dia e permita a ele acompanhar os efetivos até se ambientar.

A contração de temporários deve crescer 1,3% este ano ante 2012. Avalie se é o seu caso, pois perder vendas por falta de braços está fora de cogitação.

Bruno Caetano é diretor superintendente do Sebrae-SP

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