sexta-feira, 2 de setembro de 2011

PASSEIOS PÚBLICOS DEVERÃO TER ESPAÇO PARA CONSTRUÇÃO DE RAMPAS


Na terça-feira (30), na sessão da Câmara Municipal, os vereadores aprovaram em primeiro turno um projeto de lei de autoria do vereador Job dos Passos Miguel (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade de que todas as confluências de passeios públicos de loteamentos industriais, comerciais, populares e fechados, além dos condomínios residenciais e demais logradouros abertos no município de Tatuí, após a data de publicação desta lei, sofram rebaixamento ou reservem espaço nas guias, para efetivar a construção de rampas de acesso aos portadores de deficiências. Estas rampas terão obrigatoriamente de apresentar piso tátil, com patamar indicativo de início e fim, superfície regular, firme e estável, não trepidante e antiderrapante, de acordo com os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN). Caberá ao Poder Executivo informar os proprietários de terrenos, loteadores e empreiteiras, para que se enquadrem nos dispositivos desta lei, bem como fiscalizar e aplicar punições aos infratores. O proprietário de terrenos adquiridos nas confluências dos passeios públicos de loteamentos ou logradouros públicos abertos após a publicação da lei torna-se responsável pela construção e manutenção das rampas de acesso.

Na justificativa, o vereador diz que o projeto irá corrigir uma injustiça histórica sofrida pelos portadores de deficiência em Tatuí. “Infelizmente, em nosso município, existem muitos cidadãos que enfrentam sérias dificuldades para alcançar o passeio público, pois geralmente as guias são muito altas e não têm rampas que possibilitem tal ação. Por conta desta dificuldade, grande parte dos portadores de deficiências físicas precisa se locomover nos leitos carroçáveis, correndo sério risco de envolver-se em acidentes. Tenho convicção de que através desta lei, Tatuí começará a sanar essa injustiça”, cita o texto da propositura, que deverá ser discutida e votada em segundo turno na próxima sessão legislativa.

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