sábado, 17 de setembro de 2011

Celso de Melo critica desrespeito do STM ao Supremo

"GRAVE TRANSGRESSÃO"

Por Pedro Canário,
do Consultor Jurídico

O ministro Celso de Mello revogou, nesta terça-feira (13/9), decisão do Superior Tribunal Militar de condenar civil à prisão por falsificação de habilitação para pilotar barco, chamada de Caderneta de Instrução e Registro (CIR) ou Habilitação de Arrais-amador. Em decisão monocrática, o decano do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Habeas Corpus ao réu, reafirmou jurisprudência do STF sobre o assunto e criticou desrespeito do STM às atribuições constitucionais do STF.

Segundo a decisão do ministro, o crime de falsificação da CIR não é de competência da Justiça Militar da União, que não poderia ter condenado, ou sequer processado, o suposto falsificador. A competência, segundo o que já foi fixado anteriormente pelo STF, é da Justiça Federal, por mais que o órgão emissor da habilitação seja a Capitania dos Portos, da Marinha.

De acordo com Celso de Mello, a Justiça Militar só pode julgar casos cujas circunstâncias estejam "taxativamente referidas" pelo artigo 9º do Código Penal Militar, que prevê delitos militares eventualmente praticados por civis, "mesmo em tempo de paz".

A ação foi levada ao STF pela Defensoria Pública da União, que representa o acusado. Ele foi processado pelo Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, órgão colegiado que representa a primeira instância da Justiça Militar, e condenado a dois anos e cinco meses de prisão pela falsificação da CIR. O defensor, então, foi ao STM pedir o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para analisar o caso.

O Superior Tribunal Militar rejeitou o recurso do réu. Alegou que, por mais que o réu seja civil, praticou crime contra a administração militar (Capitania dos Portos) e é a Marinha que tem "a competência para promover a segurança da navegação do país".

A decisão desagradou o ministro Celso de Mello. Ao julgar o pedido de HC apresentado pelo réu, o decano afirmou que o STM "vem contrariando" a jurisprudência do Supremo "sem qualquer razão juridicamente legítima". Para o decano, houve "grave transgressão ao postulado do juiz natural" — que deveria ser de um tribunal da Justiça Federal.

"A transgressão ao postulado do juiz natural — que se revela extremamente grave, porque configura ofensa a uma das mais relevantes prerrogativas de ordem constitucional — não pode ser tolerada pelo Supremo Tribunal Federal, considerada a condição institucional desta Corte Suprema como guardiã da integridade da ordem constitucional e a quem se atribuiu, por isso mesmo, o monopólio da última palavra em tema de interpretação constitucional", decidiu.

Celso de Mello ainda elogiou a atuação da DPU no caso, pois forçou o Superior Tribunal Militar a observar a jurisprudência da Suprema Corte. Para o ministro, o defensor teve atuação "corretíssima e incensurável".

HC 110.237

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