domingo, 24 de julho de 2022

Departamento Municipal de Agricultura recolheu cerca de 2,5 mil embalagens de agrotóxicos

O agricultor tem o prazo de até um ano depois da compra para devolver as embalagens vazias.

Objetivo foi auxiliar os produtores rurais de Tatuí no descarte correto das embalagens de agrotóxicos.


24/07/2022 - Na quinta-feira (21/07), no Ecoponto Sul, situado no Jardim Rosa Garcia II, aproximadamente 2.500 embalagens vazias de defensivos agrícolas (agrotóxicos), o equivalente a duas toneladas, foram recolhidas pelo Departamento de Agricultura da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Tatuí.

Os defensivos agrícolas – conhecidos popularmente como agrotóxicos – que não fazem parte do sistema convencional de reciclagem, foram enviados para a Associação dos Distribuidores de Insumos Agrícolas de São Paulo (Adiaesp), em Piedade (SP), onde terão o descarte legalmente adequado.

A ação teve o objetivo de auxiliar os produtores rurais de Tatuí no descarte correto das embalagens de agrotóxicos, que têm prazo de um ano depois da compra para devolver as embalagens vazias. A ação é necessária para a limpeza correta de suas propriedades. Àqueles que não conseguiram realizar a devolução no respectivo dia, devem ficar atentos, pois novas campanhas serão realizadas em breve.

“O descarte inadequado destas embalagens pode provocar sérios danos ao meio ambiente, além de ser extremamente prejudicial à saúde humana”, explica o diretor do Departamento de Agricultura, o engenheiro agrônomo Juliano Marcel de Moraes.

Descarte correto – O Departamento de Agricultura da Prefeitura de Tatuí recomenda que os agricultores sempre utilizem os equipamentos de segurança na aplicação dos defensivos agrícolas. Além disso, quando as embalagens forem esvaziadas, elas devem ser preparadas imediatamente para o descarte correto, ou seja, devem ser submetidas à tríplice lavagem e ter seus fundos furados, para que se tornem inutilizáveis. Já as embalagens flexíveis devem ser guardadas dentro de uma embalagem de resgate devidamente fechada.

Após esses procedimentos, os dois tipos de embalagens (laváveis e flexíveis) devem ser armazenados temporariamente em local coberto e ventilado. A Portaria CDA-16, de 22 de março de 2018, estabelece que o agricultor tem o prazo de até um ano depois da compra para devolver as embalagens vazias.

Mais informações podem ser adquiridas no Departamento de Agricultura, situado na Rua Treze de Maio, nº 1084, Centro, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h; pelo e-mail agricultura@tatui.sp.gov.br; ou pelo telefone/WhatsApp (15) 3305-4385.

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