segunda-feira, 5 de julho de 2021

Vereadores propõem inserir "Tatuí, terra dos doces caseiros' na Lei Orgânica do Município

Art.148 da LOM já garante a preservação cultural das denominações 'Capital da Música' e 'Cidade Ternura'.

05/07/2021 | A Câmara Municipal pode garantir que mais uma tradição cultural de Tatuí seja reconhecida por lei. Trata-se da incorporação, na Lei Orgânica do Município, da designação de “Terra dos Doces Caseiros” junto aos títulos 'Cidade Ternura' e 'Capital da Música'.

O Legislativo está perto de colocar em votação e discussão a Proposta de Emenda 001/21, que altera o artigo 148 da Lei Orgânica. A proposta, está em tramitação desde o mês de maio, já vem assinada previamente por 13 dos 17 vereadores. 

O mesmo artigo inclui o uso dos termos “tatuiense” ou “tatuiano” como adjetivos pátrios, conservando, garantindo e reconhecendo o uso dos dois gentílicos.

O objetivo dos parlamentares é validar a tradição na fabricação dos doces caseiros e legitimar a titulação no âmbito municipal, reconhecendo a vocação da cidade para o turismo cultural e gastronômico. Um projeto de lei nesse mesmo sentido tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), desde junho deste ano. A iniciativa dos vereadores tatuianos, porém, é anterior. 

Para os vereadores, a emenda se faz necessária para a preservação da rica cultura do município. “Sabemos que Tatuí tem o enorme privilégio de ser conhecida, também, como ‘Terra dos Doces Caseiros’, pois nossa história se entrelaça com os deliciosos doces que produz”, se justifica.

Os autores ainda destacam o reconhecimento de Tatuí como MIT (Município de Interesse Turístico), como “Cidade Ternura”, por sempre acolher bem seus visitantes, além de “Capital da Música”, como é conhecida internacionalmente por seu Conservatório Musical.

O título de “Terra dos Doces Caseiros” – que se espera ser incorporado pela Lei Orgânica do Município com a aprovação da emenda – surgiu por conta da produção de diversos doces, entre eles, os ABC, feito com abóbora, batata doce e cidra.

Na justificativa, os vereadores apontam que a cultura doceira fez surgir a tradicional “Festa do Doce”, evento anual que tem como objetivo promover turisticamente a cidade. A festa é considerada o maior evento gastronômico e turístico do interior paulista, somando a venda de mais de 250 tipos de doces. A produção da cidade se divide entre artesanal e industrial, sendo comercializada, na festa, em estandes montados na Praça da Matriz.

“Esse notável evento faz parte do Calendário Turístico do Estado de São Paulo e é reconhecido nacionalmente como patrimônio cultural pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)”, destacam os autores.

No total, a Lei Orgânica do Município de Tatuí contém 149 artigos, distribuídos em capítulos, seções e subseções. Os artigos e seus parágrafos tratam da organização municipal, das competências da administração, do papel do Poder Legislativo, descrevem as atribuições dos vereadores, tratam das disposições da Mesa Diretora da Câmara, de atribuições do Executivo, dos servidores públicos municipais, além de disposições à Educação, Esporte, Defesa do Consumidor e do direito da mulher e do desenvolvimento agropecuário.

Assinam a proposta, o presidente da Câmara, Antonio Marcos de Abreu (PSDB), e os vereadores José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), Gabriela Xavier (Podemos), Renan Cortez (MDB), João Francisco de Lima Filho (Cidadania), João Éder Alves Miguel (MDB), Valdir Proença (Podemos), Jairo Martins (PSD), Débora Camargo (PSDB), Maurício Couto (PSDB), Cintia Yamamoto (PSDB), Cláudio dos Santos (PSL) e Márcio Antonio de Camargo (PSDB).

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