sábado, 21 de maio de 2016

Justiça cassa mandato do prefeito de Tatuí. Cabe recurso.

Manu (PMDB) foi condenado por improbidade
administrativa (Foto: Reprodução/ TV TEM)
Executivo contratou empresa de vídeo e cometeu ilegalidades, diz decisão.
Cassação cabe recurso; prefeitura e servidora afirmam que irão recorrer.


Do G1 Itapetininga e Região

O prefeito de Tatuí, José Manoel Correa Coelho, o Manu (PMDB), foi condenado a perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos por oito anos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Conforme a decisão, divulgada na sexta-feira (20), Manu foi condenado a devolver R$ 157 mil ao poder público e pagar multa de R$ 314, o dobro do prejuízo dado à prefeitura. As mesmas penas, perda dos direitos políticos e pagamento dos valores, foram impostas aos donos da empresa Nesh Fotos e Vídeos Tatuí Ltda. – ME. Ainda cabe recurso à decisão de primeira instância.

O chefe do Executivo de Tatuí, por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, afirmou que ainda não foi notificado e vai recorrer do julgamento. Um dos sócios-proprietários da Nesh, Rodrigo Eduardo Camargo, informou ao G1 que também irá recorrer após a notificação.

Ele ainda defendeu que a prestação de serviços ocorreu conforme a legalidade: “A empresa fez tudo o que foi pedido, no contrato já constava que a prefeitura teria que ceder alguém para fazer as reportagens. Essa ação foi promovida por adversários políticos da atual gestão, que se incomodaram com nosso trabalho bem feito”, alega.

A ação
O motivo das penalidades é uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que, segundo o juiz Rubens Petersen Neto, provou ilegalidades em um contrato firmado entre o Executivo e a empresa Nesh Fotos e Vídeos Tatuí Ltda. – ME. A servidora foi contratada por R$ 78,7 mil para filmagens e coberturas jornalísticas entre fevereiro de 2013 até fevereiro de 2014 e prorrogou o contrato até 2015.

Conforme a decisão, três ilegalidades ocorreram durante a assinatura do contrato e a realização dos serviços da Nesh com a Prefeitura de Tatuí. São eles: falta de concorrência ou explicação para tal no processo licitatório; o uso de uma auxiliar de gabinete do prefeito como repórter da empresa Nesh, sendo que a empresa seria a responsável pelo ônus e bônus pelo serviço prestado; e uso dos serviços da empresa Nesh para promoção pessoal do prefeito Manu.

“Tais princípios não são meras recomendações aos agentes públicos, mas verdadeiro dever para com a administração, já que o cargo que exercem possui o objetivo precípuo de atingir finalidades públicas e jamais interesses pessoais daqueles que ocupam o cargo [...] Diante disso, tem-se que a conduta dos requeridos infringiu a todos esses princípios. Portanto, é cristalina a lesividade na conduta dos réus”, escreveu o juiz Rubens Petersen Neto durante a sentença.

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