“Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.”
Boletim de informações COVID-19 n° 403 Tatuí, 05 de março de 2021, sexta-feira - 11h00h
7201
CASOS CONFIRMADOS VÍRUS SARS-COV-2
6975
PACIENTES RECUPERADOS
141
ÓBITOS CONFIRMADOS
85
INFECTADOS EM TRATAMENTO
27,42
MÉDIA MÓVEL INFECTADOS / DIA
Fonte: Prefeitura de Tatuí
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