segunda-feira, 29 de junho de 2020

Tatuí fecha supermercados, padarias e açougues no fim de semana

Prefeitura editou novo decreto após a regressão à fase vermelha do Plano São Paulo

Supermercados só poderão funcionar até sexta-feira com limitação do número de pessoas. Crédito da foto: Fábio Rogério (07/04/2020)

Do Cruzeiro do Sul, com edição do DT

29/06/2020 | A Prefeitura de Tatuí editou um decreto com novas regras para a quarentena após a regressão à fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo de retomada parcial da economia. Entre as principais mudanças está a proibição do funcionamento de supermercados, padarias e açougues no próximo fim de semana, dias 4 e 5 de julho.

De acordo com o decreto, nesses dois dias só poderão funcionar farmácias e drogarias, postos de combustíveis, distribuidoras de gás de cozinha e serviços de saúde para atendimento de urgência e emergência, incluindo as clínicas veterinárias. As feiras livres também não poderão funcionar nesse fim de semana. O Mercado Municipal ficará fechado a partir desta segunda (29).

Ainda no período de 29/6 a 5/7, está suspenso o atendimento presencial das seguintes atividades: salões de beleza, lojas de materiais de construção, escritórios e prestadores de serviço, cinemas e teatros, casas noturnas, academias e o comércio em geral que não é considerado essencial.

Seguem suspensas, nesses sete dias, as celebrações religiosas presenciais. A Prefeitura também proibiu, até o próximo domingo (5), o consumo de bebidas alcoólicas em ruas, praças e avenidas do município.

Autorizados a funcionar

Os supermercados estão autorizados a funcionar desta segunda (29) até sexta-feira (3), sempre até meia-noite. Também foi imposto um limite dentro desses estabelecimentos, com a proporção de uma pessoa a cada 20 metros quadrados, com sinalização ao público.

Além dos supermercados, poderão funcionar nos dias de semana padarias (sem consumo no local), açougues, varejões, feiras livres, peixarias, farmácias e drogarias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias (somente atendimento de urgência e emergência), laboratórios, agropecuárias, oficinas mecânicas (carro, moto e bicicleta), assistência técnica de eletrônicos, bancos e lotéricas, serviços de limpeza e lavanderias, bancas de jornais, transporte público, táxis, motoristas de aplicativos, disk-moto, hotéis e motéis.

Os restaurantes, bares, lanchonetes e conveniência só podem atender com delivery ou no sistema drive thru. O decreto pode ser conferido na íntegra por meio deste link.

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