domingo, 18 de agosto de 2013

TCE/SP suspende liminarmente pregão presencial da Prefeitura de Tatuí

Objetivo é apurar eventuais ilegalidades - TCE/SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) suspendeu liminarmente o Pregão Presencial nº 47/2013 (Processo TC-001592.989.13-2), da Prefeitura de Tatuí, que objetivava a “contratação de empresa para prestação de serviços especializados de instalação e manutenção de uma ferramenta de gestão para controle da frota circulante com vistas a subsidiar políticas públicas para a segurança do município bem como aquelas previstas na legislação específica de trânsito”. A denunciante é a empresa NDC Tecnologia e Informática Ltda, que aponta “ilegalidades que levam à suspensão do certame e sua consequente alteração” (despacho proferido pelo Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo publicado no DOE em 20/07/2013, Página 15, Caderno Poder Legislativo).

A empresa aponta sete ilegalidades: (a) A vedação da participação de empresas reunidas em consórcio, por reduzir a competitividade e direcionar a licitação a poucas empresas habilitadas a “fornecer o software para processamento de multas, fiscalização eletrônica, talão eletrônico e, ainda, solução de segurança”; (b) A ausência de regras acerca da formulação das propostas, por comprometer a igualdade entre os licitantes e não garantir a melhor contratação; (c) A falta de cotação dos preços unitários, formadores do preço global, por contrariar a Lei de Licitações e as orientações deste Tribunal; (d) A não fixação dos preços unitários, por prejudicar a aplicação do art. 65 da Lei n. 8.666/93, pois é primordial para a “renegociação da contratação, especialmente, pela potencialidade de dano no remanejamento do valor do contrato”; (e) A ausência de qualquer informação sobre o valor global estimado da contratação, por afetar a legislação de regência e comprometer a transparência na Administração; (f) A falta de critérios para a aceitabilidade dos preços unitários, por apresentar potencial prejuízo à execução contratual; (g) Os inúmeros erros materiais expressos no edital quanto à indicação de quantidade de talão eletrônico, à descrição do objeto licitado e à previsão de radar estático e impressora térmica.

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