sexta-feira, 30 de março de 2012

Reajuste de salários dos servidores municipais

Na terça-feira (27), a Câmara de Tatuí aprovou, em dois turnos, projeto de autoria do Poder Executivo, que reajusta as remunerações dos servidores públicos municipais e agentes políticos do Executivo, referente ao período de maio de 2011 a março de 2012, no montante de 4,48% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) sobre o salário base. O texto da propositura explica que “sobre o salário base dos servidores públicos municipais enquadrados da referência ‘D’ à referência ‘I-I’ da escala de vencimentos, serão acrescentados 3,52% de aumento real, totalizando 8%”. E “sobre o salário base dos servidores públicos municipais enquadrados da referência ‘I-II’ à referência ‘I-XXI’, será acrescentado 1,52% de aumento real, totalizando 6%”. Na justificativa, o Executivo lembra que “o percentual de reajuste refere-se ao INPC acumulado de maio de 2011 até março de 2012, mais o aumento real, previsto no artigo 7º da Lei Municipal nº 3.706/2005”. E que “o estudo de impacto da nova folha salarial demonstrou que está dentro do limite percentual em relação ao orçamento previsto para o exercício de 2012, cumprindo assim a norma constitucional”. Os vereadores aprovaram ainda outros dois projetos de lei do Executivo. O primeiro altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.545, de 30 de maio de 2011, que autoriza a municipalidade a conceder cesta básica aos servidores públicos municipais. O Executivo Municipal de Tatuí foi autorizado a conceder cesta básica mensal em pecúnia, no valor de R$ 150,00 aos funcionários ativos, inativos e pensionistas. Na justificativa, o Executivo diz que o reajuste da cesta básica, cujo valor era de R$ 104,00, atinge 43,84%. O terceiro projeto de lei aprovado altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.945, de 25 de maio de 2007. Com a modificação, o artigo 2º da lei determina que “fica concedido um abono de R$ 50,00 aos servidores públicos municipais enquadrados até a referência ‘G-III’, o qual terá vigência até o mês de abril de 2013”. O abono é condicionado à assiduidade do servidor e será estendido às funcionárias públicas em gozo de licença maternidade.

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