sábado, 5 de junho de 2010

O uso de taxímetro passa a ser obrigatório em Tatuí

Desde o dia 25 de maio, os taxímetros passaram a ser obrigatórios nos táxis do município. Na data, entrou em vigor o decreto municipal 10.263, assinado pelo prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, que obriga a instalação do equipamento, estabelece normas para sua implantação e fixa valores das tarifas.
Conforme estabelece o decreto, os taxímetros terão de ser atestados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e instalados no painel dos veículos. A exigência é que ele fique “em local visível ao passageiro”.
Os equipamentos devem ainda ser verificados pelo instituto em duas ocasiões, sendo a primeira na instalação e a segunda em data designada pela Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança Pública e dos Transportes. Uma terceira vistoria também poderá ocorrer “por ocasião de posteriores alterações tarifárias”.
No decreto, o Executivo fixou cinco valores diferentes para as tarifas: bandeirada (R$ 5), fração (R$ 0,30), hora parada (R$ 15), bandeira I (R$ 2,40) e bandeira II (R$ 2,60). A cobrança da bandeira II, de acordo com a municipalidade, será permitida somente fora do perímetro urbano da cidade, conforme sinalização implantada pela secretaria municipal, no horário das 22h às 6h do dia subsequente, aos domingos e feriados e em rodovias estaduais e federais.
Além de instalar o equipamento e mantê-lo em bom estado, os taxistas terão de cumprir regras, como: manter o equipamento funcionando durante o trajeto e nos períodos de espera quando solicitado pelo usuário – com bandeira indicada para o horário -, não violar o taxímetro, nem substituí-lo “sem prévia manifestação da autoridade competente”, e cobrar pelo serviço com a respectiva tarifa fixada pela Prefeitura.
Quem não obedecer ao decreto estará sujeito a uma multa de cem Ufir (Unidades Fiscais de Referência), valor que pode dobrar em caso de reincidência. Na segunda reincidência, o taxista terá a permissão suspensa por 30 dias. Numa terceira desobediência, terá a permissão cassada por cinco anos.
O prazo para a adequação dos taxistas é de 90 dias, a partir da publicação do decreto.
Transcrição do site www.oprogressodetatuí.com.br

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