sexta-feira, 4 de junho de 2010

Lei impõe medidas contra bullying nas escolas municipais

O prefeito Gonzaga sancionou lei que obriga as escolas municipais de ensino básico (educação infantil, ensino fundamental e médio) a incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar.O bullying escolar inclui a prática de atos de violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima, acarretar a exclusão social, subtrair coisa alheia para humilhar, perseguir, discriminar, amedrontar, destroçar pertences, instigar atos violentos, inclusive utilizando-se de meios tecnológicos.
Ainda será estabelecido, através de decreto, ações a serem desenvolvidas, como palestras, debates, distribuição de cartilhas, de orientação aos pais, alunos e professores.
A Secretaria Municipal de Educação observará a situação de bullying nas escolas e fará seu acompanhamento com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A lei teve sua origem em projeto do vereador José Tarcísio Ribeiro. 

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