Ministro André Mendonça destacou: “em caso de dúvida razoável da melhor interpretação do direito posto, vigora, na esfera peculiar do Direito Eleitoral, o princípio do in dubio pro sufrágio".
04/12/2025 | Através de decisão monocrática proferida nesta quarta-feira (03/12) pelo Ministro Relator André Mendonça do Tribunal Superior Eleitoral, foi negado seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo, que buscava afastar os vereadores Renan Cortez, Leandro Magrão e João JJ, por fraude à cota de gênero, nas eleições de 2024.
No recurso, o Ministério Público Eleitoral buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que manteve os mandatos dos vereadores por unanimidade, afastando a acusação do ilícito eleitoral.
Em seu voto, o Ministro André Mendonça destacou: “revela-se escorreita a posição do TRE/SP, que deixou de reconhecer a fraude com base em elementos isolados, especialmente diante da jurisprudência do TSE de que, "em caso de dúvida razoável da melhor interpretação do direito posto, vigora, na esfera peculiar do Direito Eleitoral, o princípio do in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular e a máxima preservação da capacidade eleitoral passiva merecem ser prioritariamente tuteladas pelo Poder Judiciário"
Cabe recurso.
Atuou na defesa dos vereadores o advogado Renato Pereira de Camargo (foto/divulgação).

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