terça-feira, 4 de setembro de 2018

Gonzaga tem pedidos de impugnação de candidatura

Ex-Prefeito acredita que vai reverter a situação com a apresentação de defesa

Postulantes acreditam que vão reverter a situação com a apresentação de defesa. (Divulgação)

CRUZEIRO DO SUL (*) - 03/09/2018 - Dos mais de 40 candidatos a deputado (estadual e federal) da Região Metropolitana de Sorocaba (RMS), dois pedidos de registro de candidaturas estão sendo contestados, por meio de ações de impugnação, feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP). Segundo uma lista divulgada no último dia 28 de agosto pela PRE-SP, os nomes de dois candidatos a deputado da RMS tiveram seus pedidos de registro de suas candidaturas contestados pelo órgão com base nas inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, são eles: Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB), que disputa uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado por Tatuí e Herculano Castilho Passos Junior (MDB), que concorre a uma vaga na Câmara Federal por Itu.

Referindo-se a processos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a Procuradoria alega que Herculano “foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que causou lesão ao patrimônio público”. Em nota, a assessoria do candidato informou que “a defesa já foi apresentada e que o deputado federal Herculano continua em campanha”. “O pedido de registro será deferido pela Justiça Eleitoral, pois, ao contrário do que foi informado, a condenação não preenche os requisitos para barrar a candidatura. Conforme o próprio Tribunal de Justiça reconheceu, houve uma falha na análise do processo. Não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito, mantendo-se o deputado federal Herculano Passos apto para concorrer à reeleição”, alega a defesa do candidato.

Já no caso de Luiz Gonzaga, ele foi condenado pelo TJ, em maio de 2013, quando era prefeito de Tatuí, por improbidade administrativa pela criação e contratação irregular de cargos entre 2005 e 2008. As penas previstas pela decisão judicial foram multa civil de três vezes o valor corrigido da remuneração do ex-prefeito na época das contratações, suspensão dos direitos políticos por quatro anos, entre outras. Procurado pelo Cruzeiro do Sul, Gonzaga disse que no caso da contratação de funcionários na Prefeitura de Tatuí, ele já foi absolvido por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Porém, em setembro do ano passado, Gonzaga foi novamente condenado pela Justiça, em primeira instância, por improbidade administrativa. De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), o candidato foi acusado de envolvimento no caso de funcionários públicos da Prefeitura de Tatuí que foram desviados de suas funções e tiveram aumento de salários de forma ilegal. Na sentença, que cabia recurso, o juiz Rubens Peterson Neto condenou Gonzaga, que na época era prefeito de Tatuí, a ressarcir os cofres públicos, perda de mandato ou cargo que estejam exercendo e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de multa. Questionado, Luiz Gonzaga disse que também já recorreu da decisão judicial. “Estou confiante de que o pedido de impugnação da minha candidatura será negado porque já dei entrada no recurso alegando que fui absolvido por unanimidade pelo TSE”, disse o candidato, que foi prefeito de Tatuí por dois mandatos, entre 2005 e 2012.

TRE quer julgamento das ações até o dia 17 deste mês

As duas ações contra Herculano Passos, de Itu, e Luiz Gonzaga, de Tatuí, ainda tramitam no TRE-SP e ainda não foram julgadas. O TSE quer que todos os registros de candidaturas estejam analisados até o dia 17 deste mês, que é o prazo final para julgamento, e o último dia para substituir os nomes a tempo nas urnas.

Na ação de impugnação de pedido de registro de candidatura de Herculano Passos, a Procuradoria alega que o candidato é “inelegível”. “Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público. O impugnado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento da apelação, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a devolver R$ 624.726,40 para os cofres do Município de Itu e à pena de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O julgamento ocorreu em 30 de setembro de 2014 e a decisão foi publicada no Diário Oficial em 30 de outubro de 2014”, diz o órgão.

No caso de Luiz Gonzaga, a Procuradoria também afirma que o candidato “foi condenado à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, em virtude de ato doloso de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o candidato nos autos da apelação, junto à 8ª Câmara de Direito Público, decisão na qual se reconheceu o malferimento do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, em virtude do provimento de cargos em comissão que não se enquadram no permissivo constitucional e sem a realização de concurso público”, diz o órgão. A Procuradoria ainda citou demais condenações do candidato: “coleciona extensa relação de condenações por ato de improbidade administrativa, conforme se infere dos processos, cujos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça seguem anexos à presente ação de impugnação”.

Procuradoria apresenta 1.147 ações no Estado

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) apresentou 1.147 ações de impugnação ao pedido de registro de candidaturas no Estado, ou seja, cerca de 30% dos pedidos de registro não atenderam a todas as exigências legais. Das ações, 1.039 ou 90,5% se deveram a não apresentação de documentos obrigatórios para o registro (como certidões criminais) e 108 foram com base nas inelegibilidades e incompatibilidades trazidas pela Lei da Ficha Limpa, o que equivale a pouco mais de 10% do total de pedidos de impugnações.

Segundo a Procuradoria, as ações de impugnação pela Lei da Ficha Limpa foram para 36 candidatos, por não terem deixado, no prazo legal, os postos ou funções que a lei considera incompatíveis com a disputa eleitoral. Outros 72 candidatos incidiram em inelegibilidades da Lei da Ficha Limpa, principalmente por condenação criminal (10), rejeição de contas de administração por vício insanável (23), condenação por ato doloso de improbidade administrativa (26), entre outros. “As ações de impugnação baseadas na Ficha Limpa alcançaram, portanto, 2,77% dos pedidos de registro”, diz o órgão. Em 2014, foram 5,87%.

A Procuradoria destaca ainda que os números de 2018 mostram evolução em relação àqueles das últimas eleições gerais. “Embora os pedidos de registro em 2014 fossem em menor quantidade (3.300), as ações de impugnações oferecidas pela PRE-SP foram em maior número (1.913), das quais 1.719 por documentação irregular ou incompleta e 194 por inelegibilidades e incompatibilidades da Lei da Ficha Limpa.

(*) Com edição do DT

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