Da Redaçãoredacao@jornalcruzeiro.com.br com edição do DT
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| Operações de fiscalização em parceria com a Polícia Militar em cidades da região (DIVULGAÇÃO / DETRAN-SP) |
24/12/2025 às 09h34 | Um operação contra mistura de álcool e direção na Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) fiscalizou 669 motoristas. Em Boituva, 248 veículos foram fiscalizados; em Tatuí, 245; e, em Mairinque, 176.
As operações ocorreram no dia 17 em Tatuí, na avenida Vice-Prefeito Pompeo Reali, na Vila São Cristóvão. Na cidade houve apenas uma recusa sem crime. No dia 18, a ação ocorreu na Estrada Governador Mário Covas, no bairro Moreiras, em Mairinque, com 10 recusas. Já no dia 19, em Boituva, a iniciativa ocorreu na avenida Joaquim Trujillo, no Jardim Flamboyant III, com 21 recusas.
Segundo o Detran-SP, a fiscalização tem o objetivo de reduzir e prevenir os acidentes causados pelo consumo de bebida alcoólica combinado com direção. Tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro, mais conhecido como bafômetro, aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.
Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. A recusa do teste do etilômetro gera as mesmas penalidades.
Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá resultar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.
Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de suspensão da CNH, são também conduzidos ao distrito policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

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