terça-feira, 30 de novembro de 2010

Celso de Mello: Previsão constitucional supre Lei de Imprensa

POR MARÍLIA SCRIBONI
do site www.conjur.com.br

A simples previsão do direito de resposta no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal basta para suprimir a lacuna deixada com o sepultamento da Lei de Imprensa. Em decisão proferida na quinta-feira (25/11), o ministro tatuiano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, entendeu que não é necessária uma nova lei para fazer valer a garantia constitucional.

Celso de Mello não acolheu uma ação cautelar incidental na qual o autor requeria a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pela outra parte, contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na ação, Remi Michelon conquistou direito de resposta no jornal de Omar Batista Luz.

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