sábado, 3 de agosto de 2019

Projeto de Guiga Peixoto prevê isenção de custas processuais a entidades beneficentes

Agência Câmara Notícias, com edição do DT

01/08/2019 | O Projeto de Lei 3115/19 isenta as entidades beneficentes de assistência social do pagamento de custas processuais, ou seja, das despesas de um processo.

A proposta do deputado tatuiano Guiga Peixoto (PSL-SP) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, estão isentos das custas a União, os estados e municípios, suas respectivas autarquias e fundações públicas, o Ministério Público do Trabalho, além dos beneficiários de justiça gratuita estabelecidos pela Lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.

Segundo Guiga, é justa a ampliação da gratuidade judiciária, porque essas entidades assumem o papel de própria extensão do Estado. "Muitas vezes, a contribuição dessas entidades se faz presente onde o Estado se mostra incipiente", afirmou.

Depósito recursal

A proposta também isenta as entidades beneficentes de assistência do depósito recursal. Hoje em dia, a isenção vale para entidades filantrópicas.

A diferença entre entidades beneficentes e filantrópicas é que as primeiras podem ser remuneradas pelos seus serviços, as filantrópicas não.

O texto mantém o benefício para os beneficiários da justiça gratuita e para empresas em recuperação judicial.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda Edição – Natalia Doederlein

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