quarta-feira, 20 de abril de 2016

“Atraso no repasse do governo federal motivou pagamento dos serviços com recursos próprios; que depois foram compensados”, explica Gonzaga.

Nota enviada pela assessoria do ex-prefeito

Os advogados do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo já apresentaram os devidos recursos à sentença, pedindo que a mesma seja anulada em sua totalidade, já que não aconteceram as infrações apontadas. Os autos comprovam o que pedem os advogados. “Os valores advindos dos convênios foram aplicados na exata finalidade por eles previstas”, apontam no recurso ao TJ/SP os advogados Mauro Pazzaglini Filho e Maria Fernanda Pessatti de Toledo. Os advogados também questionam no processo o cerceamento de defesa. “Se permitido o contraditório, poder-se-ia demonstrar que houve aplicação correta de todos os recursos advindos do Governo Federal, ainda que tenha havido transitória transferências de valores das contas vinculadas para a conta corrente do Município”, afirmam os defensores, que haviam requerido no processo “prova pericial contábil”. Segundo Gonzaga, “diante do atraso do recursos por parte do governo federal, a prefeitura pagou credores e os serviços com dinheiro próprio e depois realizou a compensação financeira”. E continua: “aliás, investimos mais do que foi previsto”, apontou. “A não realização da perícia nos prejudicou pois poderíamos provar ali o que aconteceu”, relatou o ex-prefeito.

Em sua defesa, Gonzaga fez constar que no ano em questão, o total da receita da merenda escolar foi de R$ 7.615.259,65. O total das despesas foram de R$ 10.612.563,88. A diferença, paga com recurso próprio, é de R$ 2.997.304,03. Já no caso da receita do transporte escolar, somou-se R$ 2.697.095,65. A despesa foi de R$ 8.771.380,64. A diferença, paga com recurso próprio, somou R$ 6.074.284,99. “Portanto, investimos quase R$ 10 milhões a mais do que recebemos, já que os recursos dos convênios não eram suficientes para a realização do serviço”. Segundo os advogados do ex-prefeito, a magistrada local “preferiu se limitar à analise dos documentos da sindicância administrativa da prefeitura”.

Um comentário:

Unknown disse...

desculpa do aleijado é a muleta.

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