Por g1 Itapetininga e região, com edição do DT
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Homem estava em um caiaque e utilizava um equipamento de propulsão por estilingue Foto: Polícia Ambiental/Divulgação |
17/08/2026 18h18 | Um homem foi multado em R$ 2 mil pela Polícia Militar Ambiental após ser flagrado praticando uma modalidade de pesca proibida no Rio Sorocaba, em Tatuí (SP), neste domingo (16).
Segundo a corporação, o homem estava em um caiaque e praticava a modalidade conhecida como “Slingshot Fish”, que utiliza um equipamento de propulsão por estilingue. Durante a fiscalização, os policiais constataram que ele carregava o petrecho utilizado para a atividade.
Apesar de estar com o equipamento, o homem não havia capturado nenhum peixe. Aos policiais, ele afirmou que desconhecia a proibição da modalidade em território nacional.
A Polícia Ambiental emitiu um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2 mil por pesca com petrecho proibido. O equipamento foi apreendido. A autuação teve como base o artigo 35, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução SIMA nº 05/2021.
A ocorrência também será encaminhada à Delegacia de Polícia de Tatuí para apuração na esfera criminal. Segundo a PM Ambiental, a conduta pode se enquadrar no artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes contra a fauna.
A corporação reforçou que a pesca deve ser realizada de acordo com as normas ambientais e que métodos e equipamentos não autorizados são proibidos. A medida busca contribuir para a preservação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos.
Segundo a corporação, o homem estava em um caiaque e praticava a modalidade conhecida como “Slingshot Fish”, que utiliza um equipamento de propulsão por estilingue. Durante a fiscalização, os policiais constataram que ele carregava o petrecho utilizado para a atividade.
Apesar de estar com o equipamento, o homem não havia capturado nenhum peixe. Aos policiais, ele afirmou que desconhecia a proibição da modalidade em território nacional.
A Polícia Ambiental emitiu um Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 2 mil por pesca com petrecho proibido. O equipamento foi apreendido. A autuação teve como base o artigo 35, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução SIMA nº 05/2021.
A ocorrência também será encaminhada à Delegacia de Polícia de Tatuí para apuração na esfera criminal. Segundo a PM Ambiental, a conduta pode se enquadrar no artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes contra a fauna.
A corporação reforçou que a pesca deve ser realizada de acordo com as normas ambientais e que métodos e equipamentos não autorizados são proibidos. A medida busca contribuir para a preservação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos.
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| Foto: Polícia Ambiental/Divulgação |
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