quinta-feira, 17 de julho de 2014

Trio acusado de tentativa de homicídio tem penas diversas

Três jovens foram julgados pelo Tribunal do Juri de Tatuí na terça-feira, 15. Luciano Corrêa Pinto, Diogo Rodrigues Benfica de Souza e Wellington Silva Guerra dos Santos foram acusados de tentar matar Adriano André de Moraes, o Pedrinha, no Jardim Tókio, em Tatuí, na madrugada do dia 10 de agosto de 2011, invadindo sua casa enquanto dormia, desferindo-lhe socos, pontapés e tijoladas, além de obrigá-lo a ingerir duas ampolas de substância desconhecida e ainda procurando ferir-lhe com uma faca. A vítima teria conseguido escapar-lhes e se abrigar no banheiro de uma vizinha, sendo perseguido pelos três, que tentavam arrombar a porta. A Polícia Militar foi acionada por denúncia anônima e, comparecendo ao local, deteve e conduziu os acusados à Delegacia de Polícia, onde foram autuados e presos. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por tentativa de homicídio triplamente qualificado, ou seja: por motivo torpe (porque Pedrinha teria os delatado à Polícia), uso de meio cruel  e de recurso que dificultou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, julgou parcialmente procedente a acusação. Wellington Silva Guerra dos Santos foi condenado  à pena de oito anos e nove meses de reclusão no regime inicial fechado. Diogo Rodrigues Benfica de Souza pegou sete anos de reclusão no regime semi-aberto, uma vez que não foi reconhecido o motivo torpe. Já Luciano Corrêa Pinto foi absolvido pelos jurados.

A sessão durou 10 horas e 10 minutos e foi presidida pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, auxiliada pelo escrevente técnico judiciário Rogério Lopes e pelos oficiais de justiça Rubens Antônio da Silva e Elvira Maria Palumbo Del Gallo. A acusação do Ministério Público esteve a cargo do promotor de justiça Eduardo Henrique Balbino Pasqua. A defesa dos réus foi sustentada pelas advogadas Luzia Bernadeth dos Santos, Ana Lúcia Camargo Oliveira Villar e Jacira Provasi, que pleitearam a desclassificação do delito para lesão corporal.

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