domingo, 16 de março de 2014

Fatec abre prazo para pedido de isenção de taxa do vestibular

Do G1- O prazo de inscrição para a isenção ou redução de 50% na taxa de inscrição do vestibular do 2º semestre da Faculdade de Tecnologia (Fatec) está aberto. São oferecidas 6 mil isenções para toda a região. O valor da taxa de inscrição para o processo seletivo é de R$ 70. Os interessados devem fazer o cadastro até 26 de março. Os candidatos podem pleitear os dois benefícios, desde que atendam aos requisitos determinados para cada finalidade. Os interessados devem preencher o formulário específico que estará disponível no site vestibularfatec.com.br. Após o preenchimento do formulário, é preciso guardar o número do protocolo, que deverá constar no envelope que conterá os documentos comprobatórios.

O período de inscrição para o processo seletivo das Fatecs vai de 14 de abril a 14 de maio. A partir do resultado da solicitação da isenção/redução da taxa do vestibular, o candidato que receber um dos benefícios deve fazer sua inscrição em um único curso de graduação na Fatec de sua escolha. A inscrição será, exclusivamente, pela internet. O manual do candidato também estará disponível para download gratuito no site. A resposta à solicitação será divulgada no dia 14 de abril somente pela internet.

Na região, 11 cursos são oferecidos em três unidades da Fatec. Em Tatuí, há vagas para automação industrial, gestão e tecnologia da informação, gestão empresarial, manutenção industrial e produção fonográfica. Em Capão Bonito, são oferecidos os cursos de agroindústria e silvicultura. Em Itapetininga, estão disponíveis agronegócio, análise e desenvolvimento de sistemas, comércio exterior e gestão da produção industrial.


Requisitos para isenção ou redução
Para se candidatar o candidato precisa ter concluído integralmente ou estar cursando o Ensino Médio ou a Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas da rede pública (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular com concessão de bolsa de estudo integral.
Para os casos de isenção, o candidato também precisa ter renda familiar bruta mensal máxima de R$ 1.086,00 (por pessoa). Se for independente, sua renda bruta máxima deverá ser nesse mesmo valor.
Já nos casos de redução, o interessado deve, também, ter uma remuneração mensal inferior a dois salários mínimos (R$ 1.448,00) ou estar desempregado.

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