23/09/2025 | Na 19ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na segunda-feira (22), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 14/2025, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do município de Tatuí e dispõe sobre normas complementares para a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), válido para os órgãos da Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
De acordo com a proposta, o objetivo é fomentar a participação de agentes do setor privado na implantação das políticas públicas que promovam o desenvolvimento do município de Tatuí e o bem-estar coletivo. A execução do programa será feita pelas Secretarias Municipais de maneira interdisciplinar com a coordenação direta das Secretarias Estratégicas.
Ainda na propositura estão estabelecidas as diretrizes gerais e as condições essenciais para a inclusão de projetos no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Tatuí. Podem ser objeto das Parcerias Público-Privadas a prestação de serviços públicos; a construção, a ampliação, a manutenção e a reforma, desde que vinculadas à gestão, de instalações de interesse público em geral, bem como de vias públicas e terminais, incluídas as recebidas em delegação do Estado ou da União; a realização de atividades de interesse público, mediante a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública; a implantação e a gestão de empreendimento público, incluída a administração de recursos humanos, equipamentos, materiais e financeiros; e a exploração de bem público.
De acordo com a proposta, o objetivo é fomentar a participação de agentes do setor privado na implantação das políticas públicas que promovam o desenvolvimento do município de Tatuí e o bem-estar coletivo. A execução do programa será feita pelas Secretarias Municipais de maneira interdisciplinar com a coordenação direta das Secretarias Estratégicas.
Ainda na propositura estão estabelecidas as diretrizes gerais e as condições essenciais para a inclusão de projetos no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Tatuí. Podem ser objeto das Parcerias Público-Privadas a prestação de serviços públicos; a construção, a ampliação, a manutenção e a reforma, desde que vinculadas à gestão, de instalações de interesse público em geral, bem como de vias públicas e terminais, incluídas as recebidas em delegação do Estado ou da União; a realização de atividades de interesse público, mediante a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública; a implantação e a gestão de empreendimento público, incluída a administração de recursos humanos, equipamentos, materiais e financeiros; e a exploração de bem público.
A proposta apresenta também as possibilidades de contraprestação do município aos parceiros privados, as obrigações dos contratados nas parcerias público-privadas, o estabelecimento de garantias e a criação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.






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