23/09/2025 | Na 19ª Sessão Extraordinária, realizada na Câmara de Tatuí na segunda-feira (22), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 14/2025, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas do município de Tatuí e dispõe sobre normas complementares para a contratação de Parcerias Público-Privadas (PPPs), válido para os órgãos da Administração Pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
De acordo com a proposta, o objetivo é fomentar a participação de agentes do setor privado na implantação das políticas públicas que promovam o desenvolvimento do município de Tatuí e o bem-estar coletivo. A execução do programa será feita pelas Secretarias Municipais de maneira interdisciplinar com a coordenação direta das Secretarias Estratégicas.
Ainda na propositura estão estabelecidas as diretrizes gerais e as condições essenciais para a inclusão de projetos no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Tatuí. Podem ser objeto das Parcerias Público-Privadas a prestação de serviços públicos; a construção, a ampliação, a manutenção e a reforma, desde que vinculadas à gestão, de instalações de interesse público em geral, bem como de vias públicas e terminais, incluídas as recebidas em delegação do Estado ou da União; a realização de atividades de interesse público, mediante a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública; a implantação e a gestão de empreendimento público, incluída a administração de recursos humanos, equipamentos, materiais e financeiros; e a exploração de bem público.
De acordo com a proposta, o objetivo é fomentar a participação de agentes do setor privado na implantação das políticas públicas que promovam o desenvolvimento do município de Tatuí e o bem-estar coletivo. A execução do programa será feita pelas Secretarias Municipais de maneira interdisciplinar com a coordenação direta das Secretarias Estratégicas.
Ainda na propositura estão estabelecidas as diretrizes gerais e as condições essenciais para a inclusão de projetos no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Tatuí. Podem ser objeto das Parcerias Público-Privadas a prestação de serviços públicos; a construção, a ampliação, a manutenção e a reforma, desde que vinculadas à gestão, de instalações de interesse público em geral, bem como de vias públicas e terminais, incluídas as recebidas em delegação do Estado ou da União; a realização de atividades de interesse público, mediante a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública; a implantação e a gestão de empreendimento público, incluída a administração de recursos humanos, equipamentos, materiais e financeiros; e a exploração de bem público.
A proposta apresenta também as possibilidades de contraprestação do município aos parceiros privados, as obrigações dos contratados nas parcerias público-privadas, o estabelecimento de garantias e a criação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.
O Projeto de Lei 14/2025 foi analisado e recebeu pareceres das Comissões de Economia, Finanças e Orçamento; de Política e Mobilidade Urbana e Meio Ambiente e Defesa Animal; de Obras e Administração Pública. Em votação, os pareceres majoritários dessas três Comissões foram aprovados.
Já na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o parecer minoritário (separado dos demais integrantes da Comissão) do vereador Kelvin Joelmir de Morais, sugeriu a supressão de artigos e incisos identificados como inconstitucionais, a reestruturação do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas, bem como a inclusão de dispositivo para fortalecer a transparência e o controle legislativo, por meio da obrigatoriedade do envio anual de relatório de desempenho das PPPs à Câmara Municipal. Em votação, com o entendimento de que as sugestões vinham para aprimorar a proposta original, os vereadores aprovaram o parecer minoritário do vereador Kelvin Joelmir de Morais, que posteriormente foi à tribuna e explicou sobre os pontos abordados no seu parecer.
“Com esses ajustes, o projeto poderá melhor atender ao interesse público, assegurar o controle institucional e prevenir riscos de judicialização e desvio de finalidade na celebração de futuras parcerias”, afirmou o vereador.
Na justificativa do Projeto de Lei 14/2025, o Executivo destaca que “a proposta encontra fundamento na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais para licitação e contratação de PPPs no âmbito da Administração Pública. A referida legislação tem se mostrado um instrumento eficaz de cooperação entre os setores público e privado para a realização de empreendimentos de interesse público, ampliando a capacidade estatal de investimento e garantindo maior eficiência e qualidade na prestação de serviços à população”.
O Executivo salienta que “a instituição do Programa Municipal de PPPs representa uma medida estratégica e inovadora de gestão pública, ao permitir que o município se utilize de modelos alternativos de contratação para viabilizar projetos em áreas essenciais, como saneamento básico, iluminação pública, mobilidade urbana, saúde, educação, resíduos sólidos, entre outras”.
Também na justificativa, o Executivo aponta que a proposta “contempla princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, eficiência, transparência, responsabilidade fiscal, sustentabilidade e a busca pelo interesse público. Além disso, prevê instrumentos de controle e participação social, como consultas e audiências públicas, para assegurar que os projetos atendam às reais necessidades da população e sejam executados com legitimidade e controle social”.
O Projeto de Lei 14/2025 foi aprovado em duas votações e segue para a sanção do prefeito.
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