segunda-feira, 8 de junho de 2026

STJ suspende liminar e determina que iluminação pública de Tatuí seja mantida até nova decisão

Luminárias foram retiradas pela empresa responsável após autorização do TJSP. Na decisão, foi justificado que a prefeitura não pagou parcelas do contrato com o empreendimento.

Por g1 Itapetininga e região com edição do DT

Retirada foi feita pela empresa responsável — Foto: Câmera de monitoramento

08/06/2026 17h12 |  O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou que a iluminação pública de Tatuí (SP) seja mantida até uma nova análise do caso. A decisão é de sábado (6).

O g1 teve acesso à decisão na íntegra. No documento, o ministro Herman Benjamin reconheceu que a substituição imediata de diversas luminárias de forma simultânea seria inviável, diante das limitações operacionais e estruturais impostas pela situação.

O ministro apontou, também, que a segurança dos bairros estaria sendo afetada devido à retirada das luminárias, já que estavam ficando sem iluminação em tempo integral. Por isso, o consórcio deve buscar uma solução com a prefeitura sem prejudicar a população.

"A eficácia do provimento combatido produz dano de difícil reparação à segurança da população, interesse público primário que prepondera sobre o interesse patrimonial discutido na origem, sem prejuízo de que o Consórcio busque, pelas vias próprias, a satisfação de seu crédito", diz.

Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia reformado parcialmente a liminar na última quarta-feira (3). Na decisão, o desembargador Fernão Borba Franco destacou a necessidade de conciliar os interesses em disputa, de forma a garantir a continuidade de um serviço público considerado essencial.

Com a decisão do tribunal, o consórcio responsável pelas luminárias ficou impedido de remover equipamentos instalados em áreas próximas a hospitais, prontos-socorros, escolas, pontos de ônibus, avenidas de grande circulação e locais considerados críticos para a segurança pública, conforme indicação das polícias Civil e Militar.

"Fica vedada a desmobilização pulverizada ou aleatória dos equipamentos. O consórcio agravante deverá notificar formalmente a municipalidade, com antecedência mínima de (cinco) dias úteis, indicando especificamente quais eixos viários, ruas e bairros serão objeto de intervenção na etapa subsequente, franqueando ao ente público o planejamento da substituição", pontuou o desembargador.

Em nota enviada à TV TEM, a Consórcio TS Tatuí afirma que ainda não foi notificada judicialmente.

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