terça-feira, 14 de setembro de 2010

STF nega habeas a condenado por roubo que alega deficiência

BRASÍLIA - Terra - O ministro tatuiano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas-corpus impetrado pelo técnico administrativo Maicon Barbosa Pimentel, que cumpre pena de oito anos por roubo com uso de arma de fogo. Na ação, Pimentel alegava inocência por ser portador de deficiência física.

No pedido, Pimentel alegou ter coletado laudos e depoimentos que comprovam sua falta de condições físicas para executar várias ações descritas no processo, como andar, correr de arma em punho, dar coronhadas e fugir correndo, sem o apoio de cadeira de rodas, muleta ou outros meios. Essas provas, segundo ele, não foram levadas em conta pelo julgador. O ministro Celso de Mello indeferiu o pedido, alegando que o habeas-corpus não é o instrumento processual adequado para o fim desejado, de reexaminar fatos e provas da ação penal.

Segundo o STF, Celso de Mello afirma em seu despacho que a sentença que condenou o réu é elucidativa e lastreada em provas idôneas, e que o habeas-corpus não admite ampliação de prazo para produção de provas nem o reexame dos fatos relatados no processo. 

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