domingo, 19 de setembro de 2010

Celso de Mello determina arquivamento de recurso de senador tucano cassado e que teve registro barrado

Expedito Júnior (PSDB) foi condenado por compra de votos, em 2006

O ministro tatuiano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) que a ação ajuizada pelo ex-senador por Rondônia Expedito Junior (PSDB) para garantir sua candidatura ao governo de Rondônia fosse arquivada. Ele teve o registro barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RO) com base na Lei da Ficha Limpa.

Na ação cautelar arquivada, o ex-senador pedia ao STF uma liminar que anulasse a condenação de 2006 até que seja julgado o recurso em relação ao processo que cassou seu mandato, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A defesa de Expedito Júnior alegou na ação que a condenação não pode ser reformada de forma a piorar a sentença de seu cliente. Em 2006, o ex-senador foi condenado a três anos de inelegibilidade. Com a Lei da Ficha Limpa, a punição prevista para esses casos aumentou para oito anos.

O candidato foi condenado por compra de voto e abuso econômico durante a eleição de 2006 e teve o mandato de senador cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei da Ficha Limpa barra candidaturas de políticos condenados em decisões colegiadas ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação.

O ministro do STF julgou o pedido prejudicado por questões processuais. Ele explicou que não há como analisar a ação cautelar sem a perspectiva de uma ação principal. “Há, entre o processo cautelar e as demais categorias procedimentais, inequívoca relação de acessoriedade. A tutela cautelar não existe em função de si própria”, ressaltou Celso de Mello. 

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