sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Celso de Melo nega liminar a barrados pela Ficha Limpa

RODRIGO HAIDAR
Do Consultor Jurídico

O ministro tatuiano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar a três candidatos que tiveram o registro barrado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Os candidatos entraram com Ação Cautelar no Supremo pedindo o afastamento da aplicação da lei em seus casos porque foram condenados em decisões colegiadas da Justiça. Por isso, tiveram rejeitado o registro da candidatura.

Os pedidos de liminar foram negados nesta quinta-feira (16/9) por conta de aspectos processuais. Assim, o ministro não chegou a analisar o mérito da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, o que deverá fazer quando o plenário do STF julgar, na próxima quarta-feira (22/9), o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o manteve inelegível.

Nas decisões, o ministro Celso de Mello assinalou que as alegações de desrespeito ao princípio do ato jurídico perfeito e outras questões como a aplicação imediata da lei e sua incidência sobre processos julgados antes de as novas regras entrarem em vigor ainda serão analisadas pelo Supremo.

O ministro negou os pedidos do ex-senador Expedito Gonçalves Ferreira Júnior (PPS), candidato a governador de Rondônia; do ex-prefeito da cidade mineira de Lavras, Carlos Alberto Pereira (PDT), candidato a deputado federal; e do ex-deputado estadual de Minas Gerais Leonidio Henrique Corrêa Boucas (PMDB), candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa mineira.

O Supremo Tribunal Federal deve dirimir as dúvidas em relação à Lei na Ficha Limpa na quarta, 11 dias antes das eleições. O ministro Ayres Britto, relator do recurso de Roriz, levará o processo para julgamento. O caso é o primeiro item da pauta da próxima sessão plenária, que foi divulgada nesta sexta-feira (17/9).

Roriz contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, por seis votos a um, barrou o registro de sua candidatura. No TSE, a Lei Complementar 135/10 passou incólume a todos os ataques que sofreu. Os ministros eleitorais entenderam que a norma se aplica já nestas eleições, que não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e que alcança os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.


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