quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Justiça mantém condenação e Rumo deve pagar R$ 5 milhões por abandono na estação ferroviária de Iperó

Valor havia ultrapassado os R$ 20 milhões devido à cobrança de juros moratórios mensais. Desembargador descreve a conduta da concessionária como omissiva.

Por g1 Itapetininga e região, com edição do DT

Estação de trem de Iperó (SP) está abandonada — Foto: Reprodução/TV TEM

19/01/2026 11h53  |  O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, nesta segunda-feira (19), a condenação da concessionária responsável por administrar a estação ferroviária de Iperó (SP), por abandono do local e o mau estado de conservação. O valor da indenização por danos morais e materiais coletivos foi atualizado para R$ 5 milhões.

De acordo com a decisão, proferida pela 1ª Vara de Boituva (SP), a área tem servido como um depósito de vagões desativados e materiais ferroviários. O relator responsável pelo caso, Paulo Alcides, descreveu a conduta da concessionária como omissiva, já que, mesmo depois da condenação, não retirou os resíduos do local.

"Como se percebe, piche, soda cáustica, materiais contaminantes e extremamente nocivos à saúde e ao meio ambiente foram deixados por anos no local (ao que consta, por quase três décadas) a céu aberto. Nesse contexto, agiu acertadamente o juízo a quo ao condenar a requerida", disse.

Ainda segundo a decisão, a retirada dos trens não afasta a responsabilidade da concessionária e dos danos causados. O relator ainda aponta que a estação possuía um grande valor histórico e cultural para a cidade, no entanto, ele se perdeu devido ao abandono feito pela gestão.

O desembargador afirmou que a atualização do valor foi feita devido à cobrança dos juros moratórios mensais. A pena, anteriormente fixada em R$ 9,2 milhões, chegou a ultrapassar os R$ 20 milhões somente por conta dos juros e é considerada um valor acima do aceito.

"Ocorre que, com a aplicação dos juros moratórios no equivalente a 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação, o valor fixado em sentença (R$9,2 milhões) atualmente ultrapassa R$ 20 milhões, o que exacerba os parâmetros apontados. Assim, com base nos princípios da proporcionalidade e vedação ao enriquecimento indevido, fixo a indenização em R$ 5 milhões", finaliza.

Em nota, a Rumo Logística informou que seu corpo jurídico está analisando o teor da decisão para tomada das medidas pertinentes.

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