terça-feira, 4 de novembro de 2025

Como emitir e o que pode ser incluído no novo RG?

O novo RG é válido em todo o território nacional e pode ser utilizado como documento de viagem

Do Brasil de Fato, com edição do DT

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) - DETRAN RJ / Agência Brasil

03/11/2025 |  Até setembro deste ano, 35 milhões de brasileiro já tinham emitido a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que unifica o número de registro civil em todo o país. O número representa um avanço em relação às 17 milhões de emissões registradas até janeiro de 2025.

O novo RG é válido em todo o território nacional e pode ser utilizado como documento de viagem, uma vez que utiliza o padrão internacional MRZ (Zona de Leitura Mecânica, em português), uma área codificada do documento que permite a leitura por máquinas em aeroportos e fronteiras. Para países fora do Mercosul, no entanto, ainda é necessária a apresentação do passaporte.

Além do número do RG, é possível adicionar ao documento outras informações: CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, certificado militar, NIS/PIS/PASEP, assim como o número do cartão do SUS. O cidadão pode também informar se possui alguma deficiência e qual seu tipo sanguíneo. Além disso, o novo RG permite a inclusão de nome social sem apresentar alteração no registro civil.
Como emitir o novo RG?

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita e pode ser agendada nos institutos de identificação dos 27 estados e do Distrito Federal, como o Poupatempo. Cada unidade da Federação possui regras próprias, que estão detalhadas com links estaduais no site gov.br/identidade.

No dia do atendimento presencial, é necessário levar certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento (casados) e CPF. O cidadão só pode solicitar a CIN se o CPF estiver regular ou em processo de regularização na Receita Federal, e os dados da certidão devem coincidir com os registrados no CPF.

Durante o atendimento, serão coletados dados biométricos (impressões digitais e foto) e biográficos. Nesse momento, é possível solicitar a inclusão da versão digital da CIN. Após a confirmação das informações, o documento será emitido, podendo ser retirado no posto de atendimento ou acessado pelo aplicativo Gov.br.

Validade

O prazo de validade da Carteira de Identidade Nacional (CIN) varia conforme a idade: até 5 anos para crianças de até 12 anos, 10 anos para pessoas entre 12 e 60 anos, e validade indeterminada para maiores de 60 anos. Para crianças, a renovação periódica é necessária para manter a biometria atualizada e garantir o acesso a serviços públicos como educação e saúde.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) orienta que qualquer alteração nos dados cadastrais deve ser atualizada na CIN. Em caso de roubo ou perda, é necessário registrar boletim de ocorrência e solicitar a segunda via do documento.

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