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| Foto: Redes Sociais |
29/10/2025 | A 2ª Vara Cível de Tatuí determinou que a Câmara Municipal de Quadra instale imediatamente uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar suposto crime de peculato envolvendo o vereador Osmar Rodrigues. A decisão, assinada pelo juiz Rubens Petersen Neto em 28 de outubro de 2025, atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo vereador Júlio Figueiredo Júnior, que alegou ter tido violado o direito de instaurar a investigação mesmo após cumprir todos os requisitos legais.
Entenda o caso
De acordo com os autos, Júlio Figueiredo Júnior e os vereadores Maurício Soares Saraiva e José Luís Gonçalves protocolaram, em 2 de julho de 2025, o Requerimento nº 28/2025, solicitando a abertura de uma CPI para investigar um episódio ocorrido na garagem da Prefeitura. O documento apontava que o vereador Osmar Rodrigues teria se apropriado de pneus pertencentes ao município — fato que resultou em acordo de não persecução penal com o Ministério Público.
O requerimento, assinado por um terço dos parlamentares da Casa e com prazo de 90 dias para apuração, foi considerado regular pelos autores. Contudo, o presidente da Câmara, Eliseu Camargo, submeteu o pedido à votação em plenário, que o rejeitou e determinou seu arquivamento.
Para o impetrante, a decisão contrariou o artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, que garante às minorias parlamentares o direito de instaurar CPIs sem necessidade de aprovação da maioria.
O argumento da defesa e o parecer do Ministério Público
Em sua defesa, o presidente da Câmara alegou que agiu de acordo com o Regimento Interno, e que o pedido de CPI apresentava “vícios insanáveis” por não especificar detalhadamente os fatos a investigar. Já o Ministério Público manifestou-se favorável à concessão da segurança, reconhecendo a existência dos requisitos constitucionais e necessários para a abertura da comissão.
A decisão judicial
Na sentença, o juiz Rubens Petersen Neto reconheceu que o requerimento preenchia todos os requisitos previstos na Constituição: assinatura de ao menos um terço dos vereadores, fato determinado e prazo certo de duração. O magistrado destacou que a criação da CPI é “ato vinculado e não discricionário”, não podendo ser condicionada à aprovação da maioria parlamentar ou a dispositivos regimentais.
O juiz fundamentou sua decisão no princípio da simetria federativa, segundo o qual os municípios devem seguir o mesmo modelo constitucional aplicado à União e aos Estados. Citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) — como a ADI 3.619, relatada pelo ministro Eros Grau — que consolidam o entendimento de que a deliberação plenária para criação de CPI é inconstitucional.
“Preenchidos os requisitos constitucionais, a criação da CPI constitui ato vinculado, não podendo ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou por disposições regimentais”, afirmou o magistrado.
Com isso, o juiz determinou a instalação imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o suposto crime de peculato, declarando inaplicáveis as regras regimentais da Câmara de Quadra que preveem deliberação plenária para tal fim.
Significado político e jurídico
Para o advogado que atuou no caso, Renato Pereira de Camargo, “a decisão representa uma vitória significativa para as minorias parlamentares e reforça a importância do controle político e institucional nas câmaras municipais.”
Afirmou ainda: “ao reconhecer que o presidente da Câmara extrapolou suas competências, o Judiciário reafirmou que a investigação legislativa é um direito constitucional das minorias e não pode ser barrada pela maioria política.”
Por fim, Camargo ainda destacou a decisão do ministro tatuiano aposentado Celso de Melo, que balizou o entendimento no STF, onde destaca que “...a instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas Legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto constitucional: i) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa; ii) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração legislativa; e iii) temporalidade da comissão parlamentar de inquérito”.
Com a sentença, o município de Quadra — que possui apenas nove vereadores — deverá agora instalar a CPI nos moldes do requerimento original, com prazo de 90 dias e foco na apuração do suposto desvio de patrimônio público.
A decisão ainda será submetida a reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas produz efeitos imediatos quanto à obrigação de criação da comissão.

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