Por Carla Monteiro, g1 Itapetininga e Região, com edição do DT
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Jaiane Tibellio, que morreu após três atendimentos na UPA em Tatuí — Foto: Arquivo Pessoal/Marcelo Tibellio |
16/10/2025 18h39 | A Justiça condenou a Prefeitura de Tatuí (SP) a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais à família de Jaiane Tibellio, de 20 anos, que morreu em 2022 após três atendimentos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade. Cabe recurso.
Jaiane era a filha mais velha e havia se casado três meses antes da morte. O pai dela, Marcelo Mesquita Tibellio, disse ao g1 que o objetivo da ação não é financeiro.
“Não é pelo dinheiro, é para que não aconteça com outras famílias. Deus que nos fortalece. Só quem é pai sabe a dor de perder um filho”, afirmou.
A decisão da 3ª Vara Cível de Tatuí reconheceu falhas no atendimento médico e responsabilizou o município pela omissão. Segundo o laudo pericial, Jaiane foi atendida três vezes com sintomas de cetoacidose diabética, mas não recebeu o diagnóstico correto e foi liberada mesmo com o quadro agravado.
O documento afirma que o atendimento foi “deficiente e tardio” e que a morte “poderia ter sido evitada caso fossem seguidos os protocolos clínicos e laboratoriais compatíveis com o quadro apresentado”.
Com base na perícia, a juíza determinou o pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores da ação, o pai, a mãe e o marido da vítima, totalizando R$ 300 mil.
Em nota, a Secretaria de Saúde de Tatuí informou que se sensibiliza com o caso e esclareceu que, na época dos fatos, a UPA era administrada por uma organização social (OS) que não presta mais serviços nem mantém vínculo com o município.
A Procuradoria da Prefeitura afirmou ainda que vai recorrer da decisão e que, independentemente do resultado, ajuizará uma ação de regresso contra a organização social que operava a unidade.
O nome da OS não foi divulgado.
O documento afirma que o atendimento foi “deficiente e tardio” e que a morte “poderia ter sido evitada caso fossem seguidos os protocolos clínicos e laboratoriais compatíveis com o quadro apresentado”.
Com base na perícia, a juíza determinou o pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores da ação, o pai, a mãe e o marido da vítima, totalizando R$ 300 mil.
Em nota, a Secretaria de Saúde de Tatuí informou que se sensibiliza com o caso e esclareceu que, na época dos fatos, a UPA era administrada por uma organização social (OS) que não presta mais serviços nem mantém vínculo com o município.
A Procuradoria da Prefeitura afirmou ainda que vai recorrer da decisão e que, independentemente do resultado, ajuizará uma ação de regresso contra a organização social que operava a unidade.
O nome da OS não foi divulgado.
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