segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Franson espera providências do MP contra rodeio

O vereador José Márcio Franson (PT) aguarda com ansiedade uma iniciativa do Ministério Público que venha a cancelar o rodeio em Tatuí. Franson é vegano e entrou na política com o objetivo de lutar em defesa dos animais. O pedido de providências foi entregue pelo vereador ao Ministério Público no dia nove deste mês. Leia a íntegra do pedido clicando abaixo.

"Ofício 007/2013 GV

Tatuí, 7 de outubro de 2013.

A:
Promotoria de Justiça de Tatuí SP
Ministério Público do Estado de São Paulo

Senhor Promotor,

Venho pelo presente representar pela adoção de providências cabíveis em relação aos fatos que passo a narrar:

1 - Conforme a reportagem “Rodeio na cidade terá ‘cara’ e data novas”,publicada pelo Jornal O Progresso (edição digital) em 14/09/13, um rodeio será realizado dos dias 17 a 20 de Outubro de 2013, em área urbana da cidade de Tatuí. Trata-se do “Tatuí 2013 Rodeio Festival” que acontecerá à margem da rodovia Antônio Romano Schincariol (SP-127), ao lado do batalhão da Polícia Militar. Link da reportagem - http://www.oprogressodetatui.com.br/noticia.php?idmateria=305&idsecao=3#prettyPhoto

2 - O Decreto Estadual 40.400/95, Art. 1°, inciso XIII; e Art. 23, proíbe a realização de rodeios em perímetro urbano, como é o caso do local anunciado para a realização do rodeio. A saber:

Decreto Estadual 40.400, de 24 de outubro de 1995

Aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovada a Norma Técnica Especial, anexa a este decreto, que dispõe sobre a instalação de estabelecimentos veterinários,
determinando as exigências mínimas para este fim, uso de radiações, de drogas, medidas necessárias ao trânsito de animais e do controle de
zoonoses.

Artigo 2º - Os estabelecimentos aludidos no artigo anterior e existentes na data de publicação deste decreto, têm prazo de 12 (doze) meses para se
adequarem às exigências.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1995

(...)

Norma Técnica Especial relativa às condições de funcionamento de estabelecimentos veterinários, determinando as exigências mínimas de
instalações, de uso de radiações, de uso de drogas, de medidas necessárias para o trânsito de animais e do controle de zooneses

TÍTULO I

Das Definições

Artigo 1º - Consideram-se estabelecimentos veterinários para os efeitos desta Norma Técnica Especial: (...)

XIII - rodeio: o estabelecimento fixo ou nômade, onde são mantidos eqüinos, bovinos e bubalinos destinados a espetáculos e/ou competições de monta de chucros; (...)

Artigo 23 - Os haras, os rodeios, os carrosséis-vivos, os hotéis-fazenda, as granjas de criação, as pocilgas, e congêneres não poderão localizar-se
no perímetro urbano.

§ 1º - Os estabelecimentos incluídos neste artigo que, à data de promulgação desta Norma Técnica Especial, já se encontram localizados dentro do perímetro urbano, poderão, a critério da autoridade sanitária competente, permanecer onde se encontram pelo tempo que esta determinar, desde que satisfeitos os requisitos desta Norma, notadamente no que se refere a exalação de odores, propagação de ruídos incômodos e proliferação de roedores e artrópodes nocivos.

§ 2º - Sempre que o perímetro urbano alcance a área onde esteja instalado algum estabelecimento veterinário incluído neste artigo, este deverá providenciar a sua mudança de localização, no prazo que lhe for determinado pela autoridade sanitária competente.

3 - Apesar de todas as argumentações dos promotores e participantes de tais eventos, bois, cavalos e outros grandes animais usados nos rodeios são submetidos a abusos, maus-tratos, extrema crueldade o que já foi largamente comprovado por técnicos e cientistas, e ainda conforme podemos ver nos Artigos intitulados “Cruéis Rodeios” e “Alegações dos Defensores de Rodeios”, de autoria da Dra. Vanice Teixeira Orlandi, advogada, presidente da União Internacional Protetora dos Animais, entidade fundada em 1895 (Textos 1 e 2 transcritos abaixo).

4. Tais práticas, portanto, afrontam a Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (lei federal 9.605/98, art. 32). A saber:

ART. 225, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

(...)

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS – 9.605/98

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

5. Todos os rodeios usam também o sedem como instrumento de tortura, sem o sedem o rodeio não acontece. Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo diz “...a vedação do uso desse instrumento está inserida na proibição generalizada da prática de expedientes que, por qualquer modo, causem maus tratos aos animais, pois a função de tal dispositivo é pressionar a região genital, propiciando assim a performance exigida (pulos e corcovadas).

Como bem apontado no voto n 15.245, de relatoria do E. Desembargador Samuel Junior, então integrante desta Câmara Reservada ao Meio Ambiente:

“Aliás, autorizar-se a utilização do sedém, desde que confeccionado em material que não fira o animal (como previsto na lei estadual revogada) é o mesmo que autorizar seu uso independentemente de qualquer restrição, pois a questão exigiria constante fiscalização por parte do Ministério Público e dos órgãos de proteção à vida animal, o que, a toda evidência, é de impossível execução.”(Apelação Cível nº 375.560.5/4 Comarca de Assis). (Texto 3 transcrito abaixo)
.
Sem mais para o momento, apresento protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

José Márcio Franson
Partido dos Trabalhadores
Fone – 15 - 3259 - 8315

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