sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Prefeitura de Tatuí cria lei para facilitar o pagamento de débitos com o município

Crédito Foto
Comunicação Tatuí - Evandro Ananias   
Pendências de impostos e tributos poderão ser pagas em até 60 vezes, sem entrada

A Prefeitura de Tatuí dará uma oportunidade para que todo munícipe esteja em dia com seus impostos e tributos. Trata-se de novas regras de parcelamento da dívida ativa aprovada pela Câmara Municipal e já regulamentada pelo Poder Executivo através da Lei 4.906, de 22 de julho de 2015. 

A partir de agora, os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 60 parcelas mensais. Não há necessidade de entrada. E os pagamentos deverão ser feitos sempre no sétimo dia útil de cada mês. Mas, o primeiro pagamento pode ser feito até 30 dias após a formalização do acordo. O valor mínimo de cada parcela está fixado em R$ 30. 

As novas regras trazem maior facilidade ao cidadão. O objetivo é justamente permitir que os débitos sejam quitados evitando futuras cobranças judiciais. “Pela lei anterior o pagamento poderia ser parcelado no máximo em 36 parcelas. Existia também a obrigatoriedade de uma entrada de pelo menos 10% no valor da dívida. Essa facilidade é uma oportunidade única para a população de Tatuí”, lembrou o secretário de Fazenda, Finanças e Planejamento, Carlos Cesar Pinheiro da Silva.

Porém, em caso de atraso no pagamento mensal haverá cobrança de multa de 1% ao mês. As parcelas serão atualizadas mensalmente, de acordo com os índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos, publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário