quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Lei da Ficha Limpa é aprovada em cidades da região de Tatuí

Deise Voigt
Do G1 Itapetininga e Região

Duas cidades da região de Tatuí implantaram e uma está estudando a aprovação da 'Lei da Ficha Limpa Municipal'. Os projetos estendem-se aos servidores públicos contratados em cargos de comissão por prefeituras e câmara. Nas cidades de Jumirim, Laranjal Paulista e Tietê o projeto visa fiscalizar cerca de 400 servidores.

Em Jumirim, a lei foi sancionada pela presidente da Câmara Municipal, Elizabeth dos Anjos Bueno Matteucci. Em vigor há quatro meses, a lei deverá ter efeitos práticos a partir de janeiro, com a contratação de novos servidores após as eleições municipais. “A versão municipal da Lei da Ficha Limpa indica que a pessoa que vai trabalhar em cargo de comissão deva ser idônea. Do contrário, não assumirá o cargo”, disse Matteucci. “Acredito que todo político sério vai querer que sua equipe seja séria também. Se alguém já tem problemas com a justiça, não deve assumir um cargo público.”

Segundo Matteucci, a lei sancionada traz igualdade de condições nas contratações. “Qualquer pessoa que vai ser contratada por uma empresa precisa apresentar seus antecedentes. O mesmo acontece com nós, políticos. Quando somos candidatos, todas as fichas criminais são verificadas. Creio que para a cidade este é um avanço que passará a valer mais eficazmente no próximo mandato”, disse ela.

Em Laranjal Paulista, uma alteração na redação do projeto foi discutida no início de outubro, mas ele já é válido no município há três meses.

Em outra cidade da região, Tietê, a Lei da Ficha Limpa Municipal deverá ser discutida pelos vereadores no dia 19 de novembro. “Acredito que o projeto responde a um anseio da sociedade, é uma forma de impedir que pessoas não idôneas participem da vida da cidade. Tenho expectativas de que ele seja aprovado”, disse o vereador Marcelo Moraes, autor do projeto.

A versão do projeto que será analisada em Tietê, vale para funcionários que sejam nomeados em comissão e funções gratificadas na prefeitura e câmara da cidade. Ela prevê que funcionários que tenham problemas com a Justiça Eleitoral ou que tenham sido condenados por qualquer tipo de crime não assumam nenhum cargo público pelo período de oito anos. No momento da contratação, a prefeitura e a câmara serão as responsáveis por avaliar os documentos que atestem os antecedentes criminais dos funcionários.

Caso a lei seja aprovada e haja contratações indevidas, tanto funcionários quanto os poderes municipais podem ser denunciados.

A Ficha Limpa passou a vigorar a partir das eleições municipais de 2012. Versões municipais da lei já foram aprovadas em outros municípios do Estado, como as cidades de São Paulo e Sorocaba. Em algumas cidades, a lei estende as regras da Lei da Ficha Limpa aos servidores públicos municipais, agentes políticos, servidores e empregados da administração direta e indireta do município, inclusive conselheiros tutelares e municipais, secretários e servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município.

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