terça-feira, 22 de outubro de 2019

Justiça anula decreto que cassou mandato do prefeito de Boituva

Fernando Lopes da Silva (PSDB) teve o mandato cassado no dia 19 de fevereiro, mas voltou ao cargo no dia 11 de abril por liminar da Justiça. 

Por G1 Itapetininga e Região, com edição do DT

Fernando Lopes teve mandato de prefeito cassado em fevereiro deste ano — Foto: Reprodução/TV TEM

21/10/2019 | A Justiça anulou o decreto da Câmara de Boituva (SP) que, em fevereiro deste ano, cassou o mandato de prefeito Fernando Lopes da Silva (PSDB).

Na decisão, divulgada nesta segunda-feira (21), a juíza Heloísa Helena Franchi Nogueira diz que, na sessão de cassação, o Presidente da Câmara afastou do julgamento o vereador José Carlos de Araújo Silva (PDT), alegando que ele estaria impedido de participar, já que o filho dele foi testemunha no processo.

No entanto, para a juíza, o processo de cassação de mandato de um prefeito é um processo político-administrativo e não um processo jurídico. Por isso, o Código de Processo Penal não se aplica. Por isso, a Justiça decidiu anular a sessão de cassação.

A cassação

O prefeito de Boituva teve o mandato cassado no dia 19 de fevereiro por suspeita de irregularidades na contratação da empresa que faz o serviço de limpeza na cidade. No entanto, Fernando Lopes voltou ao cargo no dia 11 de abril por decisão da Justiça, até que o caso fosse julgado.

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