sábado, 12 de outubro de 2019

Prefeitura regulamenta transporte por aplicativo em Tatuí

Empresas terão que repassar aos cofres do município de 1 a 2% do valor total das viagens mais uma contribuição anual de R$ 25 mil. 


11/10/2019 | A Prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, regulamentou, no último dia 28/09 (sábado), a atuação de motoristas de transportes de aplicativo no município. A medida entrou em vigor após a publicação do Decreto Municipal nº 20.014, de 6 de setembro de 2019.

O transporte por carros de aplicativo já existia em Tatuí, porém, com a nova legislação, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana passou a ser a responsável por fiscalizar o trabalho realizado pelas empresas que prestam esse tipo de serviço na cidade.

O secretário municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, José Roberto Xavier da Silva, explica que de acordo com a Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, nos municípios que optarem pela regulamentação, somente será autorizado o serviço ao motorista que cumprir as determinações. “Caso o motorista não cumpra os requisitos previstos na lei federal e na regulamentação do poder público municipal, será caracterizado transporte ilegal de passageiros”, diz o secretário.

Dentre os objetivos da regulamentação estão a garantia da segurança dos passageiros, a promoção do desenvolvimento sustentável local, a melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade e o incentivo ao desenvolvimento de novas tecnologias.

Segundo nota da Prefeitura, "a nova regra não causará prejuízos às empresas que já atuam no município e, principalmente, aos usuários desse tipo de transporte". Como já acontecia no período anterior à publicação do Decreto, as empresas continuarão a serem as responsáveis pela contratação e remuneração dos motoristas, bem como pelo estado de conservação dos veículos e da qualidade do atendimento.

Caberá ao órgão fiscalizador verificar se os motoristas não possuem antecedentes criminais, sejam habilitados e autorizados a exercer atividade remunerada (EAR), possuam aprovação comprovada de cursos de formação para transporte individual de passageiros ou similar, comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT), e que trabalhem exclusivamente por meio de empresas de transporte por aplicativo.

Motoristas que forem flagrados trabalhando clandestinamente serão multados. Já as empresas que cometerem irregularidades estarão sujeitas a punições.

Agora, as empresas de transporte por aplicativo devem disponibilizar, periodicamente, à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, relatórios com dados que informem as rotas e distâncias percorridas em média, além de estatísticas das viagens iniciadas e finalizadas. Os dados disponibilizados não divulgarão dados pessoais de motoristas e passageiros, e terão a finalidade de subsidiar o planejamento da mobilidade urbana do município.

O Decreto determina ainda que as empresas que possuírem centro de atendimento físico (sede própria) na cidade, repassarão aos cofres públicos do município o valor correspondente a 1% do valor total das viagens. Já as empresas que não possuírem centro de atendimento físico em Tatuí, esse valor deverá ser correspondente a 2% do valor total das viagens.

Com a regulamentação, as empresas também passarão a contribuir, anualmente, com o valor de R$ 25 mil ao município. Diferentemente de taxistas e empresas de ônibus, as empresas de transporte por aplicativo não pagavam impostos e não possuíam nenhum tipo de regulamentação para operar.

Uma reunião, ainda sem data definida, entre representantes da Prefeitura de Tatuí e de empresas de transporte por aplicativo, será realizada com a finalidade de esclarecer as novas normas e abordar outras questões, como por exemplo a possibilidade da instalação de um ponto fixo para que essas empresas possam embarcar e desembarcar seus passageiros.

Em relação ao valor cobrado pelas viagens de agora em diante, assim como antes do Decreto, o mesmo continuará a ser estipulado pela empresa prestadora do serviço.

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