terça-feira, 9 de abril de 2013

Uma semana após fim de prazo, Celso de Mello entrega voto do mensalão

Foto: Agência STF

Uma semana após o fim do prazo, o ministro tatuiano Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), entregou a revisão do seu voto no início da noite desta segunda-feira (8). Ele era o último integrante da corte que faltava entregar sua parte.

A partir de agora, o STF já pode publicar o acórdão, documento que reúne todos os votos revisados e as sentenças, o que deve ocorrer dentro de alguns dias - provavelmente até o final desta semana.
Depois da divulgação do texto no "Diário da Justiça", as partes terão cinco dias para recorrer. Tanto a defesa quanto a acusação, no caso, a Procuradoria Geral da República, poderão apresentar embargos -como são chamados os recursos nesta instância.

Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram condenados, acusados de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar. Outras 12 pessoas foram absolvidas.

Os defensores criticam o tempo exíguo que terão para analisar os milhares de páginas que provavelmente o acórdão terá. "É impossível fisicamente e juridicamente ler tudo isso em apenas cinco dias e, por isso, há um cerceamento da defesa", argumenta Marcelo Leonardo, que defende o publicitário Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão.

"Só o acórdão da decisão de recebimento da denúncia, em agosto de 2007, ocupou uma Revista Trimestral de Jurisprudência do STF, com quase mil páginas, e era muito menor do que o julgamento", compara.

O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os pedidos feitos pelas defesas de alguns réus pedindo prazo extra para analisar o acórdão e apresentar recursos.

Em uma de suas decisões, o presidente do STF argumentou que os advogados puderam acompanhar todas as sessões do julgamento e já conhecem os votos. E, portanto, já poderiam começar a montar sua defesa.
Dois tipos de embargo

No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a condenação. Os 25 condenados podem apresentá-los.

Já os embargos infringentes podem ser usados somente pelos réus condenados que tiverem obtido ao menos quatro votos favoráveis e, se aceitos, podem modificar a decisão.

Encaixam-se neste caso 12 réus: José Dirceu, José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (outro ex-sócio de Valério), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural), pelo crime de formação de quadrilha; João Paulo Cunha (deputado federal do PT), Breno Fischberg (ex-sócio de corretora de valores) e João Cláudio Genú (ex-assessor parlamentar), por lavagem de dinheiro.

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