terça-feira, 27 de outubro de 2020

Maria José ganha direito de resposta em página de candidato a vereador

26/10/2020 | A chapa da prefeita Maria José Pinto Vieira de Camargo (PSDB), candidata à reeleição, ganhou direito de resposta nas redes sociais do candidato a vereador Ari Antonio Domingues (PSB) por críticas recebidas em transmissão ao vivo no Facebook. 

A decisão foi proferida pelo juiz da zona eleitoral de Tatuí, Fabrício Orpheu Araújo, no domingo (25).

Ari Domingues teria dito que, por decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, teria sido anulada uma licitação promovida pelo Município, por irregularidades. A verdade é que o Tribunal recebeu denúncia de irregularidades em serviço contratado pela Prefeitura , mas que ainda serão apuradas. 

O candidato, em resposta, confessou ter errado ao afirmar a anulação do procedimento licitatório. Mas apresentou a justificativa de que recebera a notícia por ele divulgada no exato momento quando realizava a transmissão ao vivo na rede social, sem tempo para apurar a veracidade do fato. Disse ainda que, encerrada a gravação e constatado o equívoco, alterou as informações divulgadas, excluindo a live. 

"Os candidatos, como dever decorrente da pretensão de um cargo de suma importância, devem comportar-se com zelo, evitando propagar levianamente fatos que podem comprometer, inclusive, a depender da escala, a legitimidade do processo eleitoral", escreveu o promotor.

O juiz, por sua vez, destacou que "como se sabe, na internet, a desinformação é propagada de tal forma que, uma vez disparada, a verdade rara ou dificilmente lhe alcança em extensão. Estudo recente demonstra que as "fake news" (termo atécnico e pejorativo, mas popularizado) se disseminam, no Twitter, seis vezes mais rápido do que notícias verdadeiras".

A coligação da candidata à prefeitura ganhou o direito de apresentar diretamente à parte requerida a resposta, que ficará disponível por tempo equivalente ao dobro da mensagem tida por indevida na sentença.A requerente não poderá fazer uso do direito de resposta para ofender, e sim para esclarecer a verdade, diz a sentença. O requerido deverá, no prazo de até 2 (dois) dias do recebimento, divulgar a resposta, independentemente de recurso contra a sentença.

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