domingo, 2 de abril de 2017

Justiça condena à prisão ex-prefeito Borssato por ‘crime de licitação’

Sentença determina 5 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto

01/04/17 - Da redação de O Progresso de Tatuí

A Justiça de Tatuí condenou, em primeira instância, o ex-prefeito Ademir Signori Borssato à pena de cinco anos e quatro meses de detenção em regime semiaberto. O veredito consta em decisão proferida no dia 22 de março pela juíza da 1ª Vara Criminal da comarca, Mariana Teixeira Salviano da Rocha. A magistrada analisou embargos declaratórios apresentados pela defesa do ex-prefeito. Borssato é réu em ação penal aberta a partir de denúncia oferecida em 6 de janeiro de 2009 e de representação efetivada na Polícia Civil do município.

O processo trata de crime previsto na “Lei de Licitações”, conforme apurado no inquérito civil 140/05, instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Tatuí, pela portaria 57/08. De acordo com o Ministério Público, em 2004 Borssato teria contratado sem licitação a empresa “Gabarito Limpezas Ltda. EPP”. A promotoria incluiu, nos autos, o sócio e administrador da companhia, Paulo dos Santos, também como réu no processo. Segundo o MP, ele teria “concorrido para a consumação da ilegalidade”. O órgão apurou que a empresa teria se beneficiado da dispensa de licitação praticada pelo ex-prefeito “fora das hipóteses previstas em lei para a prestação de serviços à Prefeitura”.

Conforme o processo, Borssato, prefeito na época, havia firmado “conluio” com o representante legal da empresa. O acordo denunciado resultou na contratação dos serviços da empresa pelo valor de R$ 63.291,10. Por não ter sido realizada licitação, a promotoria entendeu que houve “dispensa indevida do certame”, abrindo representação contra os envolvidos.

A sentença deste mês apresenta uma “reforma” à análise da juíza a respeito da denúncia. Em 2016, a responsável pela 1ª Vara Criminal havia condenado Borssato à reclusão em regime inicial fechado. Na ocasião, julgou parcialmente procedente o pedido acusatório do Ministério Público. 

A juíza determinou, além da reclusão, o pagamento de 17 dias-multa, com valor unitário em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos, apenas para o ex-prefeito. Ao todo, Borssato terá de pagar – caso não recorra ou tenha o recurso indeferido em instâncias superiores – o valor de R$ 22.100,00 como multa, considerando-se o piso de R$ 260 para o salário mínimo no ano de 2004. Como a decisão prevê que a multa seja triplicada, ele teria de arcar com R$ 66.300,00.

O ex-prefeito foi sentenciado com base no artigo 89 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que estipula pena para quem dispensa, não exige licitação ou deixa de observar as formalidades pertinentes à dispensa. A defesa de Borssato recorreu da decisão em primeira instância, por meio de embargos declaratórios. Trata-se de recurso utilizado para esclarecer uma decisão judicial. No caso, os defensores alegaram que a decisão ostentava (apresentava) “erro material”. A defesa sustentou que houvera “pena privativa de liberdade de natureza equivocada”.

A juíza acolheu parcialmente os embargos, ressaltando a “tempestividade” (que foram apresentados dentro do prazo). Com isso, reformou a sentença estipulada em agosto do ano passado. A magistrada alterou a pena de reclusão para detenção. Grosso modo, a reclusão abrange crimes de “maior lesividade”, como homicídio, estupro, entre outros. Já a detenção é adotada para apenar sentenciados em crimes considerados “menos graves” (lesões corporais, estelionatos etc.).

Na reclusão, o início da pena pode ser cumprido, inicialmente, em regime fechado, passando para semiaberto e aberto, conforme o sistema de progressão. Quando há sentença de detenção, o regime inicial é sempre o semiaberto.

A juíza não acatou os demais argumentos apresentados pela defesa e manteve a sentença desfavorável a Borssato. O ex-prefeito continua com a pena de cinco anos e quatro meses de detenção, mas terá de cumpri-la em regime inicial semiaberto e não fechado. Isso significa que ele deverá, obrigatoriamente, dormir na prisão. O cumprimento de penas em semiaberto deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou “estabelecimento similar”. No caso de colônias, o condenado tem a pena atrelada ao trabalho, conseguindo reduzir um dia de prisão a cada três trabalhados.

A reportagem tentou contato com os advogados do ex-prefeito, entretanto, não conseguiu localizá-los até o fechamento desta edição (sexta-feira, 17h). A informação extraoficial é de que Borssato não teria sido localizado pela Justiça para o cumprimento da pena, sendo, portanto, considerado foragido.

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