25/10/2025 | Em Sessão Extraordinária realizada na Câmara de Tatuí na quinta-feira (23), que durou cerca de três horas e meia, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 03/2025, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) no município de Tatuí, altera dispositivos das Leis Municipais 1.721/1983, 3.981/2007 e da Lei Complementar 21/2017, estabelece normas complementares e dá outras providências, o que altera as alíquotas do Imposto Sobre Serviços (ISS) em Tatuí.
Conforme a proposta, fica instituída em Tatuí a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe), que seguirá o padrão nacional, de emissão obrigatória por todos os prestadores de serviços, nos termos das especificações estabelecidas pelo Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. A NFSe deverá atender aos requisitos técnicos, de segurança e de padronização definidos pelo Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Os prestadores de serviços deverão emitir a NFSe exclusivamente por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Há ainda orientações sobre prazos para cancelamento e substituição das notas emitidas.
O texto aprovado alterou a redação dos artigos 14 e 17 da Lei Municipal 3.981/2007. A Lista de Serviços constante da Lei Municipal 1.721/1983, com redação dada pela Lei Complementar 21/2017, foi substituída pela lista de serviços e respectivas alíquotas constantes no Anexo I e foi alterado ainda o artigo 65 da Lei 1.721/1983. Também de acordo com o texto aprovado, ficam revogados os arts. 7° a 11 e 18 a 20 da Lei Municipal 3.981/2007.
Com as alterações das alíquotas de ISS previstas na proposta do Executivo, os serviços que fazem parte dos itens 8, 9, 12, 13, 27, 29, 37, 38, sendo 30 no total, passaram de 2,5% para 2%. Já as alíquotas para os serviços que integram os itens 15, 19 e 22 (rodovias, instituições financeiras e loterias), sendo 20 ao todo, se mantiveram em 5%. Em contrapartida, houve elevação nas alíquotas nos demais serviços, sendo 150 no total, passando de 2,5% para 4%.
Nas projeções de impacto apresentadas pelo Executivo, constam as previsões de arrecadação de ISS de R$ 50,9 milhões em 2025, R$ 65,2 milhões em 2026 e R$ 68,46 milhões em 2027, sendo 2026 e 2027 já com as novas alíquotas vigentes.







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