Empresa tem cinco dias para entregar equipamentos – Manu comemora decisão
De Comunicação Tatuí / Foto: Evandro Ananias
A Prefeitura de Tatuí terá de volta seu maquinário devolvido de maneira irregular no final do ano passado. Por decisão liminar repercutida nesta segunda-feira, 28, e assinada pelo juiz Walmir dos Santos Cruz, na sexta-feira, 25, a empresa Itacolomy Administração de Bens terá prazo máximo de cinco dias para devolver 21 itens entre máquinas, equipamentos e veículos, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão judicial.
A Prefeitura de Tatuí terá de volta seu maquinário devolvido de maneira irregular no final do ano passado. Por decisão liminar repercutida nesta segunda-feira, 28, e assinada pelo juiz Walmir dos Santos Cruz, na sexta-feira, 25, a empresa Itacolomy Administração de Bens terá prazo máximo de cinco dias para devolver 21 itens entre máquinas, equipamentos e veículos, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão judicial.
A ação foi promovida pela Advocacia do Município, assinada pelos advogados Aline Pires de Camargo e Alexandre Novais do Carmo, sustentada por parecer jurídico do também advogado municipal, Luiz Carlos Prado Eugênio Santos.
Entre os itens da frota que serão devolvidos estão dois caminhões basculantes com capacidade de 5 metros cúbicos, um caminhão com carroceria, um caminha tanque-pipa, cinco caminhões basculantes com capacidade de 8 metros cúbicos, um caminhão carroceria com guindaste, um chassis três-quartos, um chassis rodado simples, um micro-ônibus, duas retroescavadeiras, duas motoniveladoras, uma escavadeira hidráulica, um rolo compactador vibratório, uma máquina picadora de galhos e um trator agrícola.
Através do texto original do despacho, o juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Tatuí declara a pretensão do município como legítima, principalmente pelo fato do erário já ter despedido a vultuosa quantia de mais de R$ 10 milhões. “Também não se pode afastar a supremacia do interesse público, o qual impede que, após gastos provenientes do dinheiro público, em favor de determinada empresa, os bens sejam simplesmente a este entregues, de forma a gerar indevido enriquecimento de particular. O perigo de dano de difícil reparação está evidente”, relata o magistrado.
Segundo o prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, o prejuízo para população é incalculável já que desde dezembro o município está impedido de atender às necessidades da população, situação que se torna ainda mais grave, devido ao período de chuva. “Trata-se de mais uma vitória pela legalidade e pela moralidade, em favor da nossa população que não pode ser penalizada por pura irresponsabilidade administrativa. Essa decisão privilegia o interesse público, os anseios da população e a verdade”, argumentou.