segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Justiça condena vereadores à perda de cargos por irregularidades na construção de estacionamento na Câmara de Iperó

Além de perder a função pública, Alysson Alessandro de Barros (PTB) e José Alberto Lima (PV) foram condenados a perder os direitos políticos por quatro anos e proibidos de contratar com o poder público. Ambos afirmam que vão recorrer da decisão.

Por g1 Sorocaba e Jundiaí, com edição do DT

Câmara de Iperó — Foto: Folha de Iperó


03/02/2024  |  A Justiça condenou dois vereadores de Iperó (SP) à perda dos cargos públicos por improbidade administrativa. A condenação, publicada no dia 29/01, ocorre em função de irregularidades na construção do estacionamento da Câmara de Vereadores da cidade, em 2014.

O Gaeco de Sorocaba, braço do Ministério Público do Estado que investiga o crime organizado, recebeu a denúncia e encaminhou o caso sobre suspeitas de superfaturamento nos serviços contratados para a Promotoria de Boituva, onde um inquérito civil foi aberto para investigar o caso.

Posteriormente, o Ministério Público entrou com uma ação civil pública, onde Alysson Alessandro de Barros (PTB) e José Alberto Lima, o Beto Careca (PV), foram denunciados.

Conforme o MP, durante a licitação que, além da mão de obra, envolvia a compra do material usado na construção, os preços tinham indícios de serem maiores daqueles em mercado. Assim, eles foram condenados pela prática de improbidade.

Como sanção, eles devem perder a função pública, perder os direitos políticos por quatro anos, e ainda foram proibidos de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios.

Há ainda a condenação de pagamento de multa equivalente ao valor do dano apurado, em R$ 39.753,91. As sanções impostas somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença.

O que dizem os parlamentares

Alysson Alessandro de Barros afirma que sempre pautou sua atuação e agiu estritamente no cumprimento de seus deveres legais e irá recorrer da decisão.

"Na qualidade de Presidente da Câmara, em 2013, assinou a requisição para a contratação, e celebrou contrato administrativo visando a realização de obras de edificação do estacionamento de veículos da Câmara Municipal de Iperó, sendo que tão somente praticou os atos formais inerentes ao processo de aquisição, não tendo jamais praticado atos eivados de nulidade", diz um trecho da nota.

O vereador José Alberto Lima afirmou que a empresa que ele representava sempre participou de licitações em órgãos públicos e também em empresas privadas.

Disse também que o processo foi executado conforme edital e todos os procedimentos foram cumpridos. Informou que não concorda com a condenação parcial e, por isso, providencia a apelação junto aos órgãos competentes.

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