segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Juíza nega liminar a Gonzaga em nova sindicância

No último dia 12 de setembro, a juíza Carolina Hispagnol Lacombe, da 2ª Vara Cível de Tatuí, indeferiu uma liminar pretendida pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo contra ação do prefeito José Manoel Corrêa Coelho, em que alegava violação a direito líquido e certo, consistente na não observância das garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, uma vez que não foi intimado para apresentar defesa na Sindicância Administrativa contra ele instaurada. Assim, pretendia a concessão de liminar para suspender os efeitos da Sindicância, que lhe determinou a devolução da quantia de R$ 20.000,00 no prazo de 30 dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis.

A magistrada, em sua fundamentação, entendeu não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da liminar. "A sindicância que vise apurar a ocorrência de infrações administrativas, sem estar dirigida à aplicação de sanção, prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por se tratar de procedimento inquisitorial, prévio à acusação e anterior ao processo administrativo disciplinar ou mesmo judicial", escreveu.

Dias antes, Gonzaga teve acolhidos dois pedidos semelhantes em varas diversas.

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